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    UE multa Meta em 390 milhões de euros por anúncios baseados em atividade online

    Meta, que é controladora de ambas as plataformas de redes sociais, disse que pretende apelar da decisão, anunciada nesta quarta-feira (4)

    Sergio Caldas, do Estadão Conteúdo

    Um órgão regulador de privacidade da União Europeia (UE) decidiu que a Meta Platforms não pode usar seus contratos com usuários do Facebook e do Instagram para justificar o envio a eles de anúncios com base em suas atividades online.

    A Meta, que é controladora de ambas as plataformas de redes sociais, disse que pretende apelar da decisão, anunciada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Proteção de Dados (DPC, pela sigla em inglês), com sede na Irlanda.

    A DPC impôs multas de 390 milhões de euros à Meta, com o argumento de que a empresa violou as leis de privacidade da UE ao afirmar que os anúncios são necessários para executar contratos com os usuários. Com informações da Dow Jones Newswires.