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    Trabalho susta análise de processos de registro sindical para adequação normativa

    Ficaram excluídos da portaria aqueles com determinação judicial para cumprimento

    Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego
    Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego Alex Silva/Estadão Conteúdo/AE

    Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu todos os procedimentos de análise e também as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 dias, “em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”.

    A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). “Ficam excluídos desta portaria os processos com determinação judicial para cumprimento”, acrescenta o ato.