TCU endossa reforma tributária, mas condena exceções
Documento traz alegação de que exceções “afetam o crescimento e o custo de conformidade e, portanto, podem reduzir o impacto positivo compartilhado”
O relatório do Tribunal de Contas da União entregue nesta manhã ao relator do texto no Senado, Eduardo Braga, aponta ganhos significativos na aprovação da proposta, mas condena as exceções que foram incluídas na tramitação no Congresso.
O documento diz que “os estudos indicam crescimento e ganhos de produtividade com a reforma, motivados pela melhor alocação dos recursos na economia. Também apontam que aumentos da alíquota e exceções geram custos de oportunidade em termos de crescimento econômico”.
Afirma ainda que “concluiu que deve haver ganhos em todos [os setores econômicos] eles, em intensidades diferentes, mas todos se beneficiam do crescimento econômico gerado e da redução dos custos de conformidade”.
No entanto, faz críticas às exceções ao afirmar que elas “afetam o crescimento e o custo de conformidade e, portanto, podem reduzir o impacto positivo compartilhado”.
“Sobre o custo das exceções, a redução de alíquota e isenções de tributos sobre consumo não são soluções efetivas como políticas públicas, seja sob o aspecto econômico, seja pela ótica social.
Além disso, boa parte do benefício fiscal não é repassada ao contribuinte final. Dessa forma, é fundamental que as exceções sejam submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033, e que sejam previstas as condições necessárias para que o Congresso Nacional tenha a oportunidade de avaliar, a partir de 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo”, diz o documento.
E sugere que haja um “dispositivo prevendo que as exceções à alíquota padrão serão submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033, e que Congresso Nacional terá a oportunidade de avaliar, já em 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo, seja via Decreto Legislativo ou outro instrumento normativo adequado”.
O levantamento também “confirmou os valores das alíquotas padrão do IBS/CBS apresentadas pelo Ministério da Fazenda, para os diversos cenários”.
O relatório também diz ter avaliado “temas relacionados à governança tributária do Conselho Federativo do IBS, entre eles o equilíbrio federativo; a regulação e o pagamento centralizado; o controle externo do Conselho; e o contencioso administrativo e judicial tributário” e que “a conclusão foi que não existem elementos que indiquem ofensa ao pacto federativo”.
Diz, porém, que “identificou um alto risco de desalinhamento entre a CBS e o IBS nos aspectos de regulação e de procedimentos, havendo a necessidade de regulação conjunta na mesma lei complementar, com previsão de processo administrativo fiscal unificado ou outro modelo que uniformize a jurisprudência”.