Taxação de rendimentos no exterior deve arrecadar R$ 13,5 bi em três anos, diz Fazenda
Governo publicou no domingo (30) uma MP que estabelece novas regras para taxar os rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior
O Ministério da Fazenda afirmou, por meio de nota emitida nesta segunda-feira (1º), que as mudanças nas regras de taxação de rendimentos no exterior devem aumentar a arrecadação em cerca de R$ 13,5 bilhões em três anos.
O governo federal publicou no domingo (30) a medida provisória (MP) que estabelece essas mudanças. A alteração visa compensar os impactos da correção na tabela do imposto de renda. A partir de maio, salários de até R$ 2.640 estarão isentos.
De acordo com a pasta, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para 2023, de R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025.
Já para as mudanças na tabela do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.
Fazenda defende implementação
Ainda segundo a Fazenda, as novas regras “são utilizada pela maioria dos países desenvolvidos”. São usados como exemplo Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984) e China (2008).
A pasta afirma que a medida deve ajudar a solucionar questões como utilização de “paraísos fiscais” para diferir a tributação do Imposto sobre a renda.
Além disso, segundo a nota “mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties, etc)”.
Entenda as mudanças
A MP inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust” – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esse tipo de aplicação é comumente feita em paraísos fiscais, ou seja, em países com tributação praticamente nula.
Os ganhos auferidos com estas fontes deverão ser computados nas declarações — separadamente dos demais rendimentos — a partir de 1º de janeiro de 2024.
As alíquotas cobradas serão as seguintes:
- 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 6 mil e não alcançam R$ 50 mil;
- 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassam R$ 50 mil.
As aplicações financeiras taxadas englobam depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, entre outros.
As entidades controladas no exterior serão tributadas em 31 de dezembro de cada ano. Para essa classificação, se enquadram aquelas em que a pessoa física (residente no Brasil) detém preponderância em deliberações ou mais de 50% do capital social/direito à percepção de lucros.
Outra modalidade mencionada, os chamados “trusts” possibilitam que uma pessoa transfira patrimônio a outro país, de forma que um terceiro o administre e os lucros sejam mantidos. Normalmente a movimentação ocorre em paraísos fiscais.