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    STF forma maioria para manter tributação da energia elétrica no ICMS

    Ministros analisaram liminar de Fux que atendeu pedido de estados; o argumento é que eles perderiam R$ 16 bi por semestre em arrecadação

    STF está analisando a decisão monocrática de Fux em plenário virtual desde a última sexta-feira (24)
    STF está analisando a decisão monocrática de Fux em plenário virtual desde a última sexta-feira (24) 21/04/2010REUTERS/Ricardo Moraes

    Brenda Silvada CNN

    em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a inclusão de tarifas de energia elétrica na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesta quinta-feira (2). O relator, ministro Luiz Fux, havia suspendido, em fevereiro deste ano, o trecho da lei que alterou a cobrança do imposto no ano passado.

    Na prática, a decisão permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica — chamadas de Tust e Tusd — além de encargos setoriais vinculados às operações do setor.

    A ação é resultado da movimentação de estados, que argumentam que o trecho da lei em questão, aprovada no Congresso Nacional em fevereiro de 2022, representaria uma queda de arrecadação. O cálculo é que a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre.

    Para Fux, isso “poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”.

    Segundo Fux, a União, por meio da lei sancionada no ano passado, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

    O STF está analisando a decisão monocrática de Fux em plenário virtual desde a última sexta-feira (24). Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.

    Já Gilmar Mendes seguiu a maioria, mas com ressalvas. Ele apresenta como ressalva o fato do assunto ser complexo e pede que a discussão seja feita por meio de “julgamento de mérito” da ação.

    O único ministro divergente, até o momento, é André Mendonça. Em seu voto, o ministro afirma divergir parcialmente do relator por conta do fundamento utilizado. Mendonça propõe que a suspensão do trecho da lei “vigore até o encerramento do grupo de trabalho” criado para o assunto.

    Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O plenário virtual vai até a noite desta sexta-feira (3). Na modalidade não há a leitura individual de voto, apenas o registro no sistema. Se houver pedido de destaque, o julgamento vai para o plenário físico.