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    Senado pode votar nesta terça-feira (5) PL que cria Marco Legal das Ferrovias

    Projeto prevê que o transporte ferroviário pode ser executado diretamente por União, estados e municípios, ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão

    Senado pode votar Marco Legal das Ferrovias
    Senado pode votar Marco Legal das Ferrovias Pixabay

    Ana Carolina Nunesdo CNN Brasil Business*

    em São Paulo

    O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PLS 261/2018) que cria o Marco Legal das Ferrovias. A votação deveria ter ocorrido na última quarta-feira (29), mas foi adiada após a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pedir mais tempo para analisar o relatório de responsabilidade do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

    O Marco Legal das Ferrovias, projeto de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), discorre sobre novas regras para o compartilhamento de vias férreas.O PL prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios, ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão.

    A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.

    Entre as inovações previstas no projeto está a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia.

    Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (que se localizam às margens da ferrovia) e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

    Outro ponto do PL é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse.

    A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.

    “O desenvolvimento do setor ferroviário é premente e urgente, tanto pelo aspecto da minoração dos custos logísticos, como pela busca por cadeias produtivas com menor impacto ambiental”, afirmou o senador Jean Paul Prates ao ler o relatório na quarta passada.

    Reserva de capacidade

    Em resposta aos senadores que pediram uma imposição de reserva de capacidade de transporte como pré-requisito em qualquer nova ferrovia, o relator, Jean Paul Prates, estabeleceu o que chamou de “concurso aberto”, uma espécie de ‘meio-termo’ para resolver o impasse.

    O procedimento vai garantir a reserva de capacidade de transporte ao operador ferroviário independente e às demais operadoras ferroviárias que necessitem ultrapassar os limites de sua malha. Mas não haverá uma simples imposição.

    O senador Prates observou que, se houvesse, o modelo poderia impedir a estruturação de determinados projetos, uma vez que a futura concessionária será responsável por manter essa capacidade disponível ainda que não esteja sendo utilizada, o que aumenta seus custos.

    A solução, então, foi prever que será assegurado o pagamento pela disponibilização dessa capacidade. Dessa forma, a reserva poderá ser garantida para aqueles que manifestarem interesse.

    “O substitutivo não altera o modelo regulatório em vigor, quanto à obrigação de investimentos para ampliação de capacidade de modo a garantir a reserva de capacidade”, pontuou Prates.

    Segundo o senador, o mecanismo do “concurso aberto” facilita a vida de ambos os lados: garante que os interessados em acessar a ferrovia reservem o espaço para transporte, mas também exige o pagamento por essa reserva. “Assim entendemos que as ferrovias podem ser usadas de modo mais eficiente”, afirmou o relator.

    Pelo relatório, o concurso aberto é definido da seguinte maneira: “procedimento de chamada para manifestações de interesse em alocação de reserva de capacidade com vistas à celebração de contratos firmes de reserva de capacidade para definição da capacidade de transporte de uma ferrovia”.

    Agente transportador

    Nesse contexto, o parecer cria a figura do agente transportador ferroviário, que é a responsável pelo transporte de cargas, mas desvinculado da exploração da infraestrutura ferroviária.

    No caso das ferrovias com outorgas em regime privado, é livre a oferta de capacidade de transporte a agente transportador ferroviário, mas ficam ressalvados os contratos fechados por meio do concurso aberto.

    Já nos traçados que funcionam pelo regime de concessão, a oferta de capacidade mínima para a execução do transporte por agente transportador ferroviário deve obedecer ao que for estabelecido no contrato de outorga, nele incluídos contratos firmes obtidos por concurso aberto.

    Em razão da regra criada pelo senador, os editais e contratos de novas concessões de ferrovias deverão indicar, obrigatoriamente, as reservas de capacidade decorrentes das manifestações de interesse apresentadas nesse mecanismo.

    No caso das ferrovias autorizadas, a empresa deve realizar concurso aberto para identificar manifestações de interesse em reserva de capacidade de transporte no prazo de 30 dias da assinatura do contrato.

    No início deste mês, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que daria prioridade ao projeto de lei em detrimento ao uma medida provisória editada pelo governo federal. “É um instrumento hábil para marcos regulatórios dessa natureza, é recomendável que a discussão se dê através de um projeto de lei e que se permita a discussão em audiências públicas”, declarou Pacheco no dia 1º de setembro.

    Emendas

    Segundo Jean Paul Prates, o assunto vem sendo debatido há muito tempo no Senado. Ele disse que, antes do seu, já foram publicadas seis versões do relatório sobre o projeto, desde o tempo em que a matéria estava sendo analisada na Comissão de Infraestrutura (CI), em 2018.

    O senador também informou que coordenou quatro audiências públicas sobre a proposta. Jean ainda fez questão de destacar que o projeto foi amplamente discutido com agentes, usuários, governo e até reguladores de outros países com setores ferroviários recentemente modernizados.

    A votação também entrou na pauta do Senado no dia último dia 22, mas foi adiada a pedido do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), para análise das novas emendas.”Mudou algumas coisas mais para o lado do que o governo gostaria. Não temos nada contra isso, mas vamos ter que processar”, disse na época. Jean Paul Prates lembrou que o projeto recebeu quinze novas emendas, sendo nove originadas da bancada governista.

    O argumento de Jean Paul foi de que há um grande espaço para que o modal ferroviário opere com liberdade de empreender, “em que os investidores possam ter maior latitude para aplicar e gerir seus recursos, mas que, em contrapartida, os obriga a assumir todos os investimentos e riscos do negócio”.

    Conforme informou Jean Paul, foram apresentadas 51 emendas ao projeto, das quais ele aproveitou 33, de forma total ou parcial. Uma delas foi a do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que destaca que o marco legal terá alcance em todo o país, inclusive nas iniciativas de estados, do Distrito Federal e municípios.

    Outra emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), foi acatada de forma parcial para impor vedação a preços abusivos de serviços acessórios, prevendo a fiscalização do poder público.

    O senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder da Frente Parlamentar Mista de Logística de Transporte e Armazenagem (Frenlog), também teve suas emendas acatadas. Assim, o texto final prevê a devolução de trechos antieconômicos por parte das concessionárias.

    Outra emenda de Fagundes retirou a possibilidade de a operadora ferroviária lavrar boletim de ocorrência. Segundo o senador, não há amparo legal para essa previsão, devendo a operadora registrar a ocorrência junto à autoridade policial competente.

    Também foi acatada a emenda que estabelece que o transporte de produtos perigosos será realizado em conformidade com a legislação ambiental e com as normas de segurança da autoregulação e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    Com base em sugestões dos senadores Fernando Bezerra Coelho, Wellington Fagundes e Kátia Abreu, o substitutivo também tratou do procedimento de conversão de concessões vigentes em autorizações.

    *Com Agência Senado e Estadão Conteúdo