Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Senado aprova projeto que permite que empresas vendam títulos para financiar obras de infraestrutura

    Empresas terão redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei (PL) que permite que empresas que prestam serviços públicos vendam as chamadas “debêntures” no mercado financeiro com o objetivo de financiar obras de infraestrutura.

    Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais com uma tributação reduzida de Imposto de Renda (IR).

    Como foi alterado pelos senadores, o texto volta para uma nova análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

    Segundo o projeto, as empresas que comprarem os títulos terão uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deverá ser aplicado em “projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação”.

    As debêntures deverão ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.

    Restrições

    Pelo texto, os títulos não poderão ser comprados por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.

    Já as empresas não poderão comprar as debêntures coligadas, controladas ou controladoras.

    Para os fundos, a restrição abrange aqueles com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.

    De acordo com o projeto, quem descumprir as normas estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture adquirida.

    Em casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, a empresa emissora responderá solidariamente pela multa se as proibições forem infringidas. A regra também vale para casos em que o comprador seja residente no exterior.

    Saiba mais: Em Nova York, Haddad detalha Plano de Transformação Ecológica

    Tópicos