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    Saiba quem tem direito à isenção de IPTU em São Paulo e como conseguir

    A solicitação pode ser feita pela internet ou de forma presencial mediante agendamento

    Prédios em São Paulo
    Prédios em São Paulo Foto: Marcos Santos/USP Imagens

    Washington Luiz, colaboração para o CNN Brasil Business

    A partir de fevereiro, a prefeitura de São Paulo começa a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Alguns paulistanos, no entanto, podem ter isenção total ou parcial do tributo. A possibilidade está disponível para aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os seguintes requisitos: 

    • Ter apenas um imóvel no município;
    • Utilizar o seu único imóvel como residência;
    • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
    • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
    • O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
    • O valor do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575.

    Como pedir a isenção? 

    O pedido de isenção deve ser feito até o último dia do ano para o qual o cidadão quer o benefício. A solicitação pode ser feita pela internet ou de forma presencial mediante agendamento. 

    Se a solicitação for aceita depois que o contribuinte tiver quitado o imposto, é possível solicitar que o valor pago seja devolvido. O procedimento é feito pelo Sistema de Devolução Automática de Tributos

    Para realizar o pedido de forma presencial, é necessário fazer um agendamento pelo site da Prefeitura ou pelo telefone 156. O atendimento é feito nos Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), nas Subprefeituras ou no Descomplica SP. 

    Nesses locais, é preciso apresentar o documento de identidade, o registro do imóvel e um comprovante de renda. 

    De quanto será minha isenção? 

    Caso a solicitação de isenção seja aprovada, ela é concedida da seguinte forma:

    • 100% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for de até três salários mínimos;
    • 50% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que três e menor que quatro salários mínimos;
    • 30% quando o valor bruto recebido pela pessoa interessada for maior que quatro e menor que cinco salários mínimos.

    O que fazer se o pedido for recusado?

    Se o pedido não for aceito, o solicitante poderá recorrer por meio de processo administrativo. Para isso, é preciso ir presencialmente em um dos postos de atendimento da prefeitura.  

    Não moro em São Paulo. Como faço para saber se tenho direito à isenção do IPTU? 

    As regras de isenção do IPTU variam conforme o município. Outras capitais, como Belo Horizonte e Rio de Janeiro, também oferecem condições especiais ou tributo zero para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Em Brasília, o benefício é concedido a pessoas com mais de 60 anos que comprovem receber até dois salários mínimos. Para saber se sua cidade oferece algum tipo de isenção, procure a Secretaria Municipal de Fazenda. 

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