Relator não inclui mudanças no JCP em proposta para taxação de fundos offshore e exclusivos
Indicado por Lira para relatar os temas, Pedro Paulo havia indicado a possibilidade incluir todos os três em seu parecer; texto deve ser votado na Câmara nesta semana
Relator do projeto de lei (PL) que muda regras para taxação de offshores, trusts e dos chamados fundos de super-ricos, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não incluiu mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) em seu parecer. O documento foi divulgado na noite da terça-feira (3).
Pedro Paulo havia indicado inicialmente que sua ideia era que o substitutivo tivesse tanto a taxação dos fundos quanto o JCP. Ele foi indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para relatar as proposições.
A Câmara deve votar nesta semana o projeto de lei, já que Lira viaja com líderes a partir do dia 10 deste mês. A medida está no cardápio do Ministério da Fazenda para aumentar o potencial de arrecadação em 2024 e alcançar a meta de zerar o déficit.
Taxação de offshores
O projeto de lei muda regras para taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores. Esses rendimentos no exterior estarão sujeitos a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Na nova tabela, pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil terá isenção. Renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. Já aqueles que tiverem renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficarão sujeita à alíquota de 22,5% (valor máximo para aplicações de curto prazo no Brasil).
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 2024. Os montantes acumulados até 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Neste aspecto Pedro Paulo implementou outra mudança: diminuiu de 10% para 6% a alíquota de taxação do estoque de rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023. A atualização de valores pode ser feita pelo investidor até maio de 2024.
O PL foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados. A projeção inicial era de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024; R$ 6,75 bilhões em 2025; e R$ 7,13 bilhões em 2026. Deve cair.
Fundos exclusivos
As novas normas para os chamados fundos de super-ricos instituem a sistemática de tributação periódica denominada de “come cotas”.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista; eles são personalizados e geridos por profissionais. Atualmente, esses fundos só são taxados pelo IR no momento do resgate.
Com a MP, os fundos exclusivos ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente de classificações. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%.
O relator também mudou a alíquota para os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023, de 10% para 6% — colocando mais uma vez em risco a arrecadação prevista pela Fazenda.
O contribuinte poderá pagar o imposto sobre este estoque em 24 parcelas mensais e sucessivas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024.
A projeção inicial de arrecadação era da ordem de R$ 3,21 bilhões para 2023; de R$ 13,28 bilhões para 2024; de R$ 3,51 bilhões para 2025; e de R$ 3,86 bilhões para 2026. Também deve se reduzir com as mudanças do relator.