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    Reforma tributária tem regra de transição de até 50 anos e imposto menor para educação

    Nova versão do projeto foi apresentada nesta quinta-feira (22) para ser votado novamente na Câmara dos Deputados; previsão é que seja aprimorado e aprovado até início de julho

    Danilo MoliternoJuliana Eliasda CNN*

    em São Paulo

    O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, nesta quinta-feira (22), a redação da matéria. O texto é um substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitavam no Congresso Nacional.

    A redação detalha atividades que poderão pagar uma alíquota abaixo da cifra padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como saúde e educação, e também as regras de transição entre o sistema tributário atual e o novo.

    O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou mais cedo que o texto entregue nesta noite deve passar por novos debates para ser aperfeiçoado, e não é, ainda, a versão final que será votada no Plenário.

    IVA dual e alíquota a definir

    O texto é um substitutivo às PECs 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.

    A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um federal e outro regional, de estados e municípios — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

    Especialistas estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.

    Alíquota menor para alguns serviços

    A matéria define que a alíquota será de 50% da cifra padrão do IVA para diversos setores:

    • serviços de educação;
    • serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos;
    • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
    • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
    • insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica
    • atividades artísticas e culturais nacionais.

    O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    De acordo com Aguinaldo Ribeiro, a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional vão ter seus benefícios fiscais mantidos.

    Regras de transição

    O novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. No geral, de acordo com Ribeiro, elas replicam o que já era proposta e tinha sido debatido nas propostas anteriores, as PEC 45 e 110.

    A extinção dos impostos atuais, tanto federais quando estaduais e municipais, para o novo IVA dual deve acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032.

    Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

    Reforma na renda e redução do imposto sobre consumo

    O texto também embute nesta primeira etapa da reforma tributária, que muda os impostos sobre bens e serviços, a obrigatoriedade de que a reforma tributária sobre a renda seja feita logo na sequência.

    A redação define que o governo deverá apresentar a proposta para a reforma tributária da renda e do patrimônio em até 180 dias depois de sua promulgação.

    Determina, ainda, que todo o aumento de imposto ou de arrecadação que seja eventualmente conquistado por meio de mudanças nos tributos sobre a renda seja convertido diretamente para a redução dos impostos sobre o consumo e sobre a folha de pagamento das empresas.

    A intenção, explicou Ribeiro, é estimular a mudança de padrão do sistema tributário brasileiro atual, que taxa mais o consumo do que a renda e acaba pesando mais sobre os mais pobres.