Reforma de IR e folha de pagamentos terá que ser apresentada em até 90 dias após Tributária
Relator também acatou trecho que diminui de 240 para 180 dias o prazo para apresentação dos projetos de lei complementar que regulamentam a reforma do consumo
A reforma do Imposto de Renda (IR) e da folha de pagamentos deverá ser apresentada em até 90 dias após a aprovação da reforma do consumo.
O relator da reforma do consumo no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou emenda do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) com a regra. O relatório foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira (7).
Na versão anterior do parecer, o projeto de lei que reforma IR e folha deveria ser apresentado em até 180 dias. O prazo foi diminuído pela metade. “Entendo que a redução dos prazos é meritória e, portanto, acato a emenda”, disse Braga.
O relator também acatou trecho que diminui de 240 para 180 dias o prazo para apresentação dos projetos de lei complementar que regulamentam a reforma do consumo.
O mesmo artigo prevê que eventual arrecadação adicional da União decorrente das reformas da renda pode ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha e sobre o consumo.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, comentou em entrevista à CNN no mês de agosto os efeitos do artigo.
“Vamos ter a discussão do imposto de renda e, se houver a possibilidade de arrecadar mais, o dispositivo diz que esses recursos podem ser usados para reduzir o IVA e tributação sobre a folha”.
Apesar de eventual aumento da arrecadação com renda permitir diminuir a alíquota do IVA, Appy indica que o ideal seria utilizar esse avanço para aliviar a tributação da folha.
Ele destaca que isso é uma opinião pessoal, não a visão institucional da equipe econômica.
“Acho que é melhor [aliviar para a folha], tanto do ponto de vista distributivo quanto do crescimento econômico, se for bem feita essa mudança. Mas isso vai depender do Congresso [em aprovar as medidas para a renda], porque a situação fiscal do país faz com que a compensação seja necessária”, completa.