Receita mira proprietários que não declaram aluguel recebido via Airbnb
Fisco prometeu ao setor hoteleiro anunciar medidas no segundo semestre
O setor hoteleiro está pressionando o governo para adotar medidas mais duras contra anfitriões que oferecem imóveis em plataformas como o Airbnb e Booking.com.
Atualmente, essas plataformas não reportam à Receita Federal a renda que essas pessoas recebem do aluguel temporário, mas as plataformas sugerem que seja feita a declaração e pagamento do IR – o que não necessariamente acontece.
A informação foi divulgada pelo jornal o Estado de S. Paulo e confirmada pela CNN.
Em entrevista à CNN, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando de Souza, disse que o tema foi discutido em reunião com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, nesta segunda-feira (5).
Disse ainda que o Fisco prometeu ao setor anunciar medidas no segundo semestre.
O setor hoteleiro estima que até R$ 15 bilhões podem ter sido sonegados nos últimos anos.
À CNN, a Receita disse que não vai se manifestar.
Já a Booking.com esclareceu que as propriedades cadastradas “assinaram um contrato no qual confirmaram que seguem todas as leis locais e estão devidamente aptas para receber e hospedar os viajantes com segurança”.
Contata pela CNN, o Airbnb explicou que “a plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas”.
“O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil”, acrescentou.
Segundo a plataforma, a educação foi foco do seu plano destinado à comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma.
“A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem”, concluíram.
O Airbnb salientou que o aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal (STF).
*Com informações de Fernando Nakagawa