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    Quer renegociar as suas dívidas? Governo permite fazer isso em site até o dia 29

    Plataforma consumidor.gov.br tem parceria com diversas empresas do país e a meta é que os clientes consigam renegociar seus débitos de maneira rápida e prática

    Cofrinho quebrado: especialistas sempre recomendam renegociar dívidas para que a pessoa não se perca com os juros
    Cofrinho quebrado: especialistas sempre recomendam renegociar dívidas para que a pessoa não se perca com os juros Foto: Pixabay

    Wesley Santana, colaboração para o CNN Brasil Business, em São Paulo

    Está com dívidas até o pescoço e quer sair dessa situação? O Governo Federal anunciou que criou uma área no site consumidor.gov.br exatamente para esse fim. Normalmente voltado para reclamações de consumidores, o portal terá uma área, até o próximo dia 29, para que o endividado consiga conversar com os seus credores e chegar a um acordo. A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira.

    De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a plataforma permite que os brasileiros que tenham dívidas com empresas parceiras consigam, de forma simples, resolver os problemas, sem necessidade de processos judiciais. 

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    Para isso, diversas instituições aderiram ao programa, de forma voluntária, para trazer mais agilidade e facilidade para os consumidores, tendo em vista que o processo é feito totalmente pela internet. 

    A plataforma funciona como uma espécie de intermediadora em que o devedor sinaliza que quer renegociar uma dívida e a empresa, por sua vez, oferece condições facilitadas para pagamento. 

    Durante o processo, tanto o devedor quanto a empresa credora podem se comunicar para chegar em um acordo que esteja bom para as duas partes. 

    Segundo a Secretaria, já estão cadastradas empresas de vários setores, como operadoras de telefonia, de internet, transporte aéreo, comércio eletrônico, vestuário, água e energia.

    A pasta também afirma que o portal não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam prestando atendimento por meio dos canais tradicionais e os digitais, mas surge como uma alternativa durante a pandemia. 

    Devo, não nego, mas renegocio

    Para fazer um acordo, primeiro é preciso ver se a empresa credora firmou parceria com o portal. Para isso, acesse o site da iniciativa e clique em “empresas participantes”. Desta forma, o site deve exibir uma lista com as instituições disponíveis, separadas pelas áreas de atuação. 

    Caso a empresa interessada esteja na lista, basta se cadastrar no site e formalizar o pedido de renegociação indicando a empresa em que a dívida está ativa. “Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo ‘Problema’ a opção ‘Renegociação/parcelamento de dívida’”, alerta a secretaria. 

    Feito isso, no campo “descrição da reclamação”, o internauta precisa informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos e concluir a operação. Com isso, informa o órgão, as empresas têm até 10 dias para responder o consumidor, tendo ele mais 20 dias para fazer uma réplica e avaliar se o atendimento foi adequado. 

    “A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor entende que, nesse momento difícil para muitos brasileiros, em virtude do coronavírus, a estratégia de renegociação de dívidas poderá constituir uma iniciativa muito importante para a redução do endividamento do brasileiro”, afirma Pedro Aurélio da Silva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

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