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    Quem recebeu auxílio junto com outra renda pode ter que devolver dinheiro no IR

    Contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores do benefício

    Anna Russi, da CNN, em Brasília

    Os recursos recebidos por meio do programa do auxílio emergencial serão considerados como rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2021. Por isso, quem recebeu o benefício (incluindo os dependentes) e também teve outras fontes de renda em 2020 terá que declarar o IR caso a soma dos rendimentos seja maior que R$ 22.847,76. E, nesse caso, terá também que devolver o dinheiro.

    A Receita estima que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nesta situação.

    Segundo a Receita, aqueles contribuintes que “receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do auxílio emergencial por ele e seus dependentes”.

    Dinheiro
    Notas de dinheiro
    Foto: USP Imagens

    “Aquela pessoa que somente recebeu o auxílio emergencial e recebeu outro salário, mas até o limite, não está obrigado a apresentar a declaração e nem devolver o valor”, esclareceu José Carlos Fernandes, auditor fiscal da Receita Federal responsável pelo Programa do Imposto de Renda.

    Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.