Projeto do Carf deve criar “súmula vinculante” e usar acordo OAB-Fazenda como base
Objetivo seria reduzir o contingente de casos em análise pelo Fisco
O relatório do projeto de lei que altera regras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve criar uma espécie de “súmula vinculante” para obrigar em qualquer instância a Receita Federal a seguir a jurisprudência estabelecida pelo Carf.
Isso quer dizer que quando um caso for julgado no Carf, essa decisão se aplicaria a todos os demais processos com assuntos correlatos. O objetivo seria reduzir o contingente de casos em análise pelo Fisco.
Os detalhes estão sendo fechados pelo relator do texto, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Nesta quinta-feira (29), ele se reunirá com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para acertar os detalhes e definir um cronograma de votação. A ideia de Lira é votar o projeto na segunda-feira (3).
Pereira se reúne com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite desta quarta (28) para alinhar detalhes do texto.
Além dessa espécie de “súmula vinculante”, o relator também já deixou praticamente definidos outros pontos do projeto.
O voto de qualidade (critério de desempate que favorece o governo em julgamentos do Carf) será retomado, e o deputado tem usado como base o acordo firmado entre o Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por esse entendimento, o contribuinte que perder o caso no Carf por causa do voto de qualidade e abrir mão de recorrer judicialmente fica isento do pagamento da multa e dos juros.
Algumas mudanças, porém, já são praticamente certas. O governo pretendia que esse pagamento fosse feito em 12 vezes. O relator deve aumentar esse prazo para 24 ou 36 parcelas.
Além disso, Pereira deve manter o limite de 60 salários mínimos de acesso ao Carf. O governo pretende aumentar esse limite para mil salários mínimos.
Fontes ouvidas pela CNN disseram que a Receita Federal ainda busca um meio-termo para o caso (como estipular esse limite em 500 salários mínimos), mas há pouca disposição para mudar o texto no momento.
O relator também trabalha em uma nova regra permitindo que contribuintes possam pagar as dívidas diretamente à Receita Federal assim que haja uma decisão definitiva sobre seu caso.
Esse dispositivo favoreceria os contribuintes, já que eles não teriam que pagar 20% adicionais (10% de honorários da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional e mais 10% de inscrição na Dívida Ativa da União).
A ideia do relator é dar quatro meses a partir da emissão da multa em caráter definitivo para que o pagamento seja feito pela Receita. Depois desse período, a responsabilidade ficaria exclusivamente com a PGFN (com os encargos adicionais citados).