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    Programa do governo permite desconto de até 100% dos juros em dívidas com a Receita

    Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física

    Superintendência da Receita Federal, em Brasília
    Superintendência da Receita Federal, em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Sandra Manfrini, do Estadão Conteúdo

    O governo federal sancionou a Lei 14.740, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A Lei, que teve origem em Projeto de lei aprovado pelo Congresso, incentiva contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos juros e com parcelamento da dívida.

    O texto, sem vetos, está publicado na edição de

    quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União.

    De acordo com a Lei, o contribuinte que aderir ao regime poderá pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, desde que pague 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais, que serão corrigidas pela Selic para títulos federais.

     

    Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

    A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos.

    Segundo o texto da Lei, não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

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