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    Portaria sobre comprovante de vacinação é juridicamente frágil, diz vice da ABMT

    Ministério do Trabalho publicou uma portaria nesta segunda-feira (1º) proibindo que empresas exijam o comprovante de imunização

    Da CNN

    Em São Paulo

    A vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Olga Fortes, afirmou nesta segunda-feira (1º), em entrevista à CNN, que a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador é frágil do ponto de vista legal e, por isso, pode não ser seguida na prática.

    “A portaria não é uma espécie de norma que tem esse condão de obrigar. É um ato administrativo, normalmente interno, e não restringe direitos ou cria obrigações”, disse Fortes.

    “Não haveria razão jurídica ou de bom senso para que essa norma fosse editada.”

    “Prática discriminatória”

    Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º), proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

    A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

    O ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta, também defendeu que a vacinação é uma decisão pessoal. “Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho”, disse, através de suas redes sociais.