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    Petróleo e gás: decreto qualifica áreas em ‘oferta permanente’ no âmbito do PPI

    Modelo de "oferta permanente" funciona como banco de ofertas ininterruptas de campos de exploração, agora qualificados ao Programa de Parcerias de Investimentos

    Plataforma de Petróleo em Santos, São Paulo
    Plataforma de Petróleo em Santos, São Paulo Foto: Divulgação/Petrobras

    Diego Freire, da CNN, em São Paulo

    Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º), o governo federal qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), as áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural incluídas no modelo de “oferta permanente”. O PPI tem o objetivo de realizar parceria entre estatais e a iniciativa privada.

    Já em vigor, o modelo de “oferta permanente” funciona como um banco de ofertas ininterruptas de campos e blocos de petróleo e gás natural devolvidos ou em processo de devolução à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados.

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    Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o modelo faz com que as áreas estejam permanentemente em oferta. Assim, segundo o órgão, “as empresas [interessadas em parcerias] terão tempo adequado para avaliá-las e fazerem a oferta de acordo com sua capacidade técnica e financeira”.

    Com o modelo, é possível que as licitantes inscritas apresentem a declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para quaisquer blocos ou áreas em oferta a uma comissão especial de licitação.

    Ainda segundo o texto, uma comissão especial de licitação fica responsável por organizar um cronograma para a realização de ciclo de apresentação de ofertas. 

    As áreas se mantêm, então, permanentemente em oferta e as empresas podem avaliá-las e fazer sua oferta quando acharem conveniente, de acordo com sua capacidade técnica e financeira. A secretaria afirma que tal medida “permite que as empresas tomem a iniciativa para dar início a um ciclo, em vez de serem obrigadas a esperar o poder concedente ofertar as áreas”.