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    Novo regulamento sobre produção do bacon passa a valer nesta quarta (1º); entenda

    Estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo texto

    Letícia Cassianoda CNN* , em São Paulo

    Nesta quarta-feira (1°) passa a vigorar o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias. Com a novidade, fabricantes terão de deixar claro quando o alimento não for feito somente da porção abdominal do suíno.

    Antes, era permitido conter músculos adjacentes, sem osso, desde que acompanhados de designação “especial” ou “extra” na venda.

    Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto.

    O governo informou ainda que a lista de ingredientes adicionais no bacon foi aumentada.

    Agora a elaboração pode conter carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pela pasta, e sais hipossódicos.

    Anteriormente, era considerado como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

    “A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público e privado, e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana.

    Em nota a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) elogiou o regulamento e afirmou que a mudança na regra de produção do bacon trará mais clareza para o consumidor.

    “Muitas vezes o cliente comprava o produto achando que estava adquirindo bacon da parte abdominal do suíno, e, na verdade, era produzido de outras partes do animal. Agora não, se na embalagem está escrito bacon, é porque produzido da parte abdominal. A pessoa pode optar por comprar bacon de outras partes do porco, mas isso deve estar devidamente discriminado no produto. Essa decisão gera mais clareza para o cliente, que conseguirá definir melhor o que ele realmente quer consumir”, afirma Adriana Lara, especialista em gestão de qualidade e segurança dos alimentos.

    O regulamento foi aprovado e publicado no dia 9 de fevereiro. Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo texto. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

    *Com informações da Agência Brasil

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