“Objetivo do governo é ter déficit zero” diz Alckmin sobre reoneração da folha de pagamento
Vice-presidente defendeu ainda o diálogo com o Congresso para manter a busca pelo equilíbrio fiscal
O vice-presidente Geraldo Alckimin defendeu nesta sexta-feira (29) a reoneração da folha de pagamento definida pelo Ministério da Fazenda. Disse que o objetivo do governo é com a constitucionalidade e com a busca pelo défict zero em 2024.
“Havia uma dúvida sobre a constitucionalidade que com a medida ela é sanada. A segunda questão é o impacto nas contas públicas. O objetivo do governo é ter déficit zero no ano que vem”, afirmou à CNN.
Alckmin defendeu ainda o diálogo com o Congresso para manter a busca pelo equilíbrio fiscal.
“É uma Medida Provisória que procura de um lado ficar atento a constitucionalidade e de outro lado atento as contas públicas e reduzir o impacto no déficit”, argumentou.
A Medida Provisória que prevê uma reoneração gradual a partir de 1º de abril de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A proposta bate de frente com a decisão tomada pelo Congresso Nacional, que havia derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia do Brasil.
Parlamentares reagiram mal à decisão do ministro Fernando Haddad. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), por exemplo, já acionou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para pedir a devolução da proposta ao Palácio do Planalto.
Grupo I
Referente as empresas que exercem atividades de:
- Transporte ferroviário de carga;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transporte rodoviário de táxi;
- Transporte escolar;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
- Transporte rodoviário de carga;
- Transporte dutoviário;
- Atividades de rádio;
- Atividades de televisão aberta;
- Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- Consultoria em tecnologia da informação;
Grupo II
Referente as empresas que exercem atividades de:
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Fabricação de calçados de couro
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calçados de material sintético
- Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
- Construção de rodovias e ferrovias
- Construção de obras de arte especiais
- Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
- Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
- Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
- Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
- Obras portuárias, marítimas e fluviais
- Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
- Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Edição de livros
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição integrada à impressão de livros
- Edição integrada à impressão de jornais
- Edição integrada à impressão de revistas
- Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Atividades de consultoria em gestão empresarial