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    “Objetivo do governo é ter déficit zero” diz Alckmin sobre reoneração da folha de pagamento

    Vice-presidente defendeu ainda o diálogo com o Congresso para manter a busca pelo equilíbrio fiscal

    Caroline Rositoda CNN

    O vice-presidente Geraldo Alckimin defendeu nesta sexta-feira (29) a reoneração da folha de pagamento definida pelo Ministério da Fazenda. Disse que o objetivo do governo é com a constitucionalidade e com a busca pelo défict zero em 2024.

    “Havia uma dúvida sobre a constitucionalidade que com a medida ela é sanada. A segunda questão é o impacto nas contas públicas. O objetivo do governo é ter déficit zero no ano que vem”, afirmou à CNN.

    Alckmin defendeu ainda o diálogo com o Congresso para manter a busca pelo equilíbrio fiscal.

    “É uma Medida Provisória que procura de um lado ficar atento a constitucionalidade e de outro lado atento as contas públicas e reduzir o impacto no déficit”, argumentou.

    A Medida Provisória que prevê uma reoneração gradual a partir de 1º de abril de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

    A proposta bate de frente com a decisão tomada pelo Congresso Nacional, que havia derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia do Brasil.

    Parlamentares reagiram mal à decisão do ministro Fernando Haddad. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), por exemplo, já acionou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para pedir a devolução da proposta ao Palácio do Planalto.

    Grupo I

    Referente as empresas que exercem atividades de:

    • Transporte ferroviário de carga;
    • Transporte metroferroviário de passageiros;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
    • Transporte rodoviário de táxi;
    • Transporte escolar;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
    • Transporte rodoviário de carga;
    • Transporte dutoviário;
    • Atividades de rádio;
    • Atividades de televisão aberta;
    • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
    • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
    • Consultoria em tecnologia da informação;

    Grupo II

    Referente as empresas que exercem atividades de:

    • Curtimento e outras preparações de couro
    • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
    • Fabricação de calçados de couro
    • Fabricação de tênis de qualquer material
    • Fabricação de calçados de material sintético
    • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
    • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
    • Construção de rodovias e ferrovias
    • Construção de obras de arte especiais
    • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
    • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
    • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
    • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
    • Obras portuárias, marítimas e fluviais
    • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
    • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
    • Edição de livros
    • Edição de jornais
    • Edição de revistas
    • Edição integrada à impressão de livros
    • Edição integrada à impressão de jornais
    • Edição integrada à impressão de revistas
    • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
    • Atividades de consultoria em gestão empresarial

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