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    Juros do rotativo do cartão de crédito passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta quarta-feira (3)

    Teto foi instituído pela lei do Desenrola, sancionada em outubro

    Da CNN* , São Paulo

    A regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida entra em vigor nesta quarta-feira (3).

    Inicialmente, a informação era que a regra passaria a valer nesta terça (2), porém o Ministério da Fazenda confirmou que a mudança será efetuada amanhã.

    A medida faz parte do programa Desenrola, sancionada em outubro. A decisão também foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro.

    A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.

    Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

    No fim do ano passado, as taxas dos juros se aproximaram de 450%, considerado abusivo por especialistas.

    De acordo com o BC, nesse patamar, os juros desse tipo equivalem a uma taxa de cerca de 15% ao mês.

    Em agosto, o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, afirmou que avaliava extinguir o rotativo do cartão, que é adicionado sobre o saldo devedor de forma automática.

    No lugar, segundo Campos Neto, seria proposto ao devedor o parcelamento desse saldo. A ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês. Atualmente, a taxa é de 15%.

    Portabilidade

    A proposta aprovada também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros.

    De acordo com o texto, “os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

    Simulação

    Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

    “Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

    Segundo os dados mais recentes do BC, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano; em setembro estavam a 441,1%. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

    Transparência

    Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

    As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.

    Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

    • Valor do pagamento mínimo obrigatório;
    • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
    • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
    • Taxas efetivas de juros mensal e anual;
    • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

    Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares.

    Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

    Veja também: Juros rotativos do cartão de crédito não podem continuar como estão, diz Haddad

    *Com informações da Agência Brasil

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