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    WeWork teria dado calote no Brasil para forçar renegociação de aluguéis, aponta cliente à CNN

    WeWork diz que ações têm objetivo de acelerar conversas para chegar a resoluções que sejam do melhor interesse de seu ecossistema

    João Nakamurada CNN , em São Paulo

    Enquanto passa por um processo de recuperação judicial nos Estados Unidos, a WeWork enfrenta cinco liminares de despejo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por deixar de pagar as mensalidades dos espaços que loca.

    Oficialmente, a empresa diz estar com problemas de caixa, e que busca renegociar os contratos de aluguel com os proprietários dos espaços. A versão, porém, é contestada. Uma hipótese é que a empresa estaria forçando essa situação para obter vantagens financeiras.

    Segundo uma grande cliente da WeWork no Brasil relatou à CNN, a empresa teria afirmado a seus locatários que não estava insolvente, mas que deixava de cumprir seus compromissos voluntariamente como parte de uma estratégia para renegociar os aluguéis com os proprietários.

    A WeWork reiterou que suas “ações temporárias têm o objetivo de acelerar as conversas para chegar a resoluções que sejam do melhor interesse de todo o nosso ecossistema, mutuamente benéficas e que estejam mais bem alinhadas com as condições atuais do mercado. Nossos membros continuam sendo nossa principal prioridade”.

    “As negociações já resultaram em acordos com locadores em mais da metade de nossas unidades no Brasil. Seguimos comprometidos em prestar o excelente serviço que nossos membros esperam”, complementou a WeWork.

    No dia 17 de setembro, quando a CNN noticiou que a WeWork era alvo de despejo de um imóvel localizado na Vila Madalena, em São Paulo, a empresa afirmou desconhecer a ordem judicial e dizia que seguia operando em sua totalidade em todos os prédios no Brasil.

    O posicionamento de que desconheciam do caso também era o que os chamados membros, os locatários, ouviam oficialmente da empresa.

    Mas, de acordo com apuração da CNN, a WeWork era bem transparente em reuniões que não haviam seu conteúdo divulgado.

    Apesar de os processos terem repercutido fortemente na mídia, a WeWork reafirmava aos membros que sua estratégia era forte e arrojada, e que já havia funcionado anteriormente, segundo a fonte ouviu.

    A WeWork teria contado aos membros que contratou empresas especializadas para tocar essa estratégia jurídica, além de realizar a projeção do caixa necessário para sustentá-la.

    Isso acabou gerando os processos de despejo dos quais é alvo hoje, mas a fonte diz que a WeWork sabia o que poderia acontecer, que era calculado.

    No caso do imóvel da Rua Girassol 555, da Vila Madalena, os locatários da WeWork eram Rappi — que deixou o local —, Wise e QuintoAndar — que permaneceram. Todos afirmavam que vinham cumprindo com suas obrigações com a empresa. Enquanto isso, a marca conhecida pelos espaços de coworking atrasou três meses de aluguel.

    O prazo da liminar de despejo para a empresa resolver suas pendências havia sido adiado até quarta-feira (2), à medida que as negociações com os proprietários se encaminhava.

    A fonte diz que a WeWork afirmou ter caixa suficiente para pagar as dívidas se a situação se tornasse crucial.

    Ela ainda reforça que, do ponto de vista jurídico, a WeWork poderia ter entrado com uma ação revisional para baixar o valor das mensalidades, mas que ao optar por esse caminho joga de maneira “unfair”.

    O que dizem advogados sobre o caso?

    Do ponto de vista cível, Stéfano Ribeiro Ferri, sócio-proprietário da Stéfano Ferri Advocacia e instrutor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, afirma que o que prevalece é a livre negociação, e que as estratégias adotadas pelas empresas são válidas desde que não seja cometido um ato ilícito.

    “Não imaginamos que uma empresa desse tamanho faça uma coisa dessas. Mas é possível, hipoteticamente falando. Isso é imoral. Você pode quebrar um contrato e não pagar o aluguel”, avalia Ferri.

    “Acho que é igual à empresa que entra com recuperação judicial, mesmo tendo estabilidade, para pagar os credores. É uma estratégia para pagar a dívida. Não estamos falando de crime. É mais desleal, imoral, do que ilegal”, conclui o advogado.

    Daniel Blanck, sócio-fundador do escritório Baldini Blanck Advogados e especialista em Direito Imobiliário, afirma que empresas em dificuldade financeira, ou em reestruturação, às vezes adotam posturas agressivas para forçar seus credores ou proprietários a renegociar termos mais favoráveis.

    No caso da WeWork, ele aponta que a estratégia de suspender os pagamentos pode ser uma forma de ganhar poder de barganha. Ao criar uma situação de pressão sobre os proprietários, a empresa tenta forçá-los a aceitar termos mais favoráveis, como reduções de aluguéis.

    Mas Blanck reforça que, dependendo do contexto, a postura pode ter implicações jurídicas, mesmo se tratando de mera deslealdade contratual.

    “Se a empresa está deliberadamente mentindo sobre sua incapacidade de pagamento, e essa mentira causar prejuízo ou for parte de uma fraude, pode haver implicações criminais. Entretanto, é necessário provar que a empresa agiu de má-fé, com intenção deliberada de causar prejuízo, e não apenas em busca de renegociação ou por dificuldades reais”, explica o advogado.

    “Se a empresa forçar a renegociação com base em informações falsas, como afirmar que está sem condições financeiras quando não está, isso poderia ser interpretado como uma fraude, dependendo das provas”, conclui.

    Mas, mesmo que não configure crime, o especialista em Direito Imobiliário aponta que a atitude de não cumprir obrigações contratuais pode ser interpretada como uma prática desleal, o que pode acabar em reparação judicial.

    “No Brasil, o Código Civil prevê que os contratos devem ser cumpridos conforme boa-fé objetiva. Se a empresa age de maneira desleal, violando essa boa-fé, os credores ou proprietários dos imóveis podem buscar reparação judicial. Além disso, a prática de inadimplemento estratégico pode também ser vista como uma quebra de confiança, e a parte lesada poderia acionar a empresa na justiça por perdas e danos.”

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