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    Justiça de SP suspende leilão da construção de escolas estaduais

    Consórcio Novas Escolas Oeste SP venceu 1º lote do leilão, que prevê construção de 17 unidades para atender mais de 17 mil alunos; decisão é provisória e cabe recurso

    João Nakamurada CNN , em São Paulo

    O Tribunal de Justiça de estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu nesta quarta-feira (30) ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP) para suspender o leilão de privatização para construção de novas escolas estaduais. A decisão é provisória. Cabe recurso.

    Em nota, a secretária de Educação do estado afirmou que o governo não foi notificado da decisão e que, “assim que isso ocorrer, analisará o caso e adotará as medidas recursais cabíveis”. 

    Realizado na terça-feira (29), na B3, o certame licitatório previa a concessão administrativa de 33 escolas estaduais, divididas em dois lotes – Lote Oeste e Lote Leste.

    Ambos os contratos têm prazo de concessão de 25 anos, e investimentos estimados em torno de R$ 2,1 bilhões.

    O consórcio Novas Escolas Oeste SP venceu o 1º lote do leilão, que prevê a construção de 17 unidades para atender mais de 17 mil alunos, com proposta de R$ 3,38 bilhões.

    As concessionárias não ficarão responsáveis somente pela construção dos centros educacionais, mas também pela gestão e operação de serviços não pedagógicos das instituições, por meio de parceria público-privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa.

    O APEOSP argumenta que o edital do leilão desrespeita a integração entre administração do espaço físico e função pedagógica, equilíbrio que, segundo o sindicato, é necessário para garantir a gestão democrática da educação, prevista na Constituição Federal.

    O resultado, de acordo com a entidade autora do pedido, é em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.

    Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, reforça que a educação é um serviço público essencial que – quanto prestada pelo poder público – fica a cargo do Estado, segundo a Constituição.

    “Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir o acesso e a qualidade ao ensino público e proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar”, escreveu o magistrado no documento.

    Segundo o juiz, a gestão democrática que a Carta Magna do país prevê não se limita à questão da atividade pedagógica em si, mas toda a gestão do ambiente escolar, uma vez que “envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado”.

    Essa gestão que ele aponta se refere às decisões tomadas sobre o ambiente como um todo, que de acordo com a decisão devem englobar toda a comunidade escolar, desde os pedagogos até estudantes, pais e a comunidade local.

    “As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, afirma Pires.

    O juiz reitera que as decisões sobre o manejo do ambiente escolar devem ser definidas pelo planejamento de ensino, pelo programa pedagógico, e não serem exclusivas de uma empresa privada.

    “Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública porque se compromete a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, argumenta o magistrado.

    Com a decisão, a Fazenda Pública do estado de São Paulo tem 30 dias para apresentar defesa em relação ao processo.

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