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    Com voto de Dino, STF tem maioria para manter vitória da Petrobras em caso trabalhista bilionário

    Primeira turma da Corte julga recursos de sindicatos contra decisão de novembro que havia livrado a estatal de condenação

    Valores em disputa são estimados em R$ 39,2 bilhões pela Petrobras
    Valores em disputa são estimados em R$ 39,2 bilhões pela Petrobras 17/07/2023REUTERS/Ricardo Moraes

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    Com voto do recém-empossado ministro Flávio Dino, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter uma decisão que livrou a Petrobras da maior condenação trabalhista já imposta à companhia.

    Os ministros julgam recursos de sindicatos contra uma decisão da própria turma, de novembro, que havia derrubado uma condenação imposta pela Justiça do Trabalho.

    A Petrobras estima em quase R$ 40 bilhões os valores em disputa no processo.

    O caso está sendo analisado em sessão virtual no STF que começou em 23 de fevereiro e vai até 1º de março. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

    Votaram a favor da Petrobras, além de Dino, o relator, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.

    Para o relator, a decisão de novembro não teve omissões, obscuridades ou erros materiais. Assim, conforme Moraes, os recursos “limitam-se a rediscutir o julgado, com manifesto intuito de protelar o desfecho da causa”.

    O ministro propôs aplicar multa para as entidades que recorreram da decisão.

    Entenda

    O caso envolve uma disputa de empregados e sindicatos contra a estatal e suas então subsidiárias, que tentam derrubar uma condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. O caso trata de contestação ao cálculo feito sobre uma verba salarial.

    Os valores em disputa são estimados em R$ 39,2 bilhões pela Petrobras, conforme informações divulgadas nas Demonstrações Financeiras do terceiro trimestre de 2023 da empresa.

    O julgamento virtual do mérito do caso começou em 2022 e havia sido interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros.

    Em novembro, por 3 a 1, a turma reconheceu a validade do cálculo feito pela empresa.

    Na ocasião, votaram a favor da petroleira Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber (já aposentada) foi o voto divergente. Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.

    Controvérsia

    A controvérsia em julgamento é sobre a forma de calcular o complemento de uma verba salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabeleceu um tipo de piso de pagamento relacionado ao cargo do funcionário e ao seu local de trabalho.

    Essa verba foi criada em um acordo coletivo de trabalho firmado em 2007 entre a Petrobras e os sindicatos da categoria. Tinha função de promover mais isonomia entre os empregados da petroleira e deixar os salários da carreira mais atrativos.

    Segundo os trabalhadores, a medida agravou disparidades ao equalizar remunerações entre carreiras diferentes, como funcionários administrativos e os que atuam em refinarias ou plataformas.

    Histórico

    A Petrobras recorreu ao STF contra a decisão do TST, e teve sua demanda atendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a condenação em uma decisão individual dada em 2021.

    Empregados e sindicatos da categoria então recorreram dessa decisão de Moraes, e os recursos foram analisados pelos ministros da primeira turma.

    Em junho de 2023, o julgamento chegou a ter maioria de 3 a 1, favorável à Petrobras. Mesmo que todos os ministros já tivessem se manifestado, Dias Toffoli interrompeu a análise com um pedido de vista.

    O caso voltou automaticamente à pauta do plenário virtual da Corte depois do prazo regimental de 90 dias para devolução de pedido de vista.

    Condenação

    Em 2018, o TST condenou a Petrobras, por 13 votos a 12, a corrigir os cálculos da RMNR de 51 mil funcionários ativos e inativos.

    Naquele momento, a disputa judicial sobre o caso já se arrastava havia 10 anos.

    Ao criar a RMNR, a Petrobras fixou parâmetros salariais mínimos, de acordo com o nível do empregado e sua região.

    A verba buscou superar diferenças históricas entre a remuneração submetidos a condições diferentes de trabalho, como os diretamente envolvidos com as atividades industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, e os trabalhadores de áreas-meio, como os setores administrativos.

    A partir da instituição desse piso, quem recebesse menos teria direito a um “complemento da RMNR”.

    Tal complemento seria calculado subtraindo do valor de referência fixado na RMNR alguns itens da remuneração dos funcionários.

    Os trabalhadores argumentam que a Petrobras vem pagando valores menores de complemento, ao ampliar os valores a serem subtraídos — como adicionais e vantagens remuneratórias, que englobam os valores de periculosidade, confinamento e sobreaviso.