Não existem motivos técnicos para exceções na reforma tributária, diz relatório do TCU
Documento foi entregue nesta quinta-feira pelo presidente do Tribunal, Bruno Dantas, ao relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga
O relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a reforma tributária aponta que “não existem motivos técnicos para a manutenção de alíquotas diversas e incentivos para regimes diferenciados”.
O documento foi entregue nesta quinta-feira (28) pelo presidente do Tribunal, Bruno Dantas, ao relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo a análise do TCU, isenções e diferenciações nos impostos sobre consumo “não são soluções efetivas como políticas públicas” e só existem até hoje “pela dificuldade política de se corrigir erros de desenho na implementação de IVA mais antigos”.
O aumento da “alíquota padrão” do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é o principal efeito das exceções.
“Existe um custo muito elevado em termos de crescimento econômico passível de ser medido em termos monetários, pela escolha de um sistema com várias exceções e que não é o mais eficiente possível”, diz o relatório.
O senador Eduardo Braga deve entregar seu relatório para a matéria até o próximo dia 20. Enquanto alas do governo pedem a retirada de parte das exceções contidas no texto aprovado na Câmara, setores pressionam para serem incluídos no grupo de alíquota diferenciada.
O estudo do TCU também mede a alíquota cheia do IVA em diferentes cenários. A depender do número de exceções, o valor variaria entre 20,73% e 25,45% no cenário factível e entre 22,02% e 27% no cenário conservador.
A projeção se aproxima daquela realizada pelo Ministério da Fazenda para o IVA “cheio”.
Alíquotas diferenciais
Segundo o texto aprovado na Câmara, alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que vai equivaler a 40% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Ainda de acordo com a matéria, a “Cesta Básica Nacional de Alimentos” vai ter alíquota zero. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar. O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus também contarão com benefícios tributários.
O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni).