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    MP que vedou créditos sobre combustíveis vale após 90 dias de sua publicação, diz Toffoli

    Decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, será submetido ao Plenário virtual

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli
    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli Nelson Jr./SCO/STF

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN

    em Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, somente produza efeitos após 90 dias de sua publicação.

    A ação foi apresentada pela CNT, que afirmou que a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados.

    “Ocorre que a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros”, disse.

    “Tendo em vista se tratar de referendo de medida liminar, o qual pode ser apresentado em mesa para julgamento independentemente de pauta submeto esta decisão à referendo do Plenário na próxima sessão virtual, que se inicia em 10/06/2022”, disse Toffoli.

    Segundo Toffoli, a medida provisória provoca impacto relevante e nacional no setor de transportes.

    “Não sendo concedida a medida cautelar, as pessoas jurídicas que adquirem os combustíveis para uso próprio ficarão obstadas de tomarem o crédito a que têm direito até o julgamento final da ação direta. Paralelamente a isso, cumpre recordar que boa parte do transporte de mercadorias é feita, no país, por meio de caminhões, muitos deles movidos a diesel”, afirmou.

    Para o ministro, a medida provisória majorou indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins.

    “De acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesilmal, conforme o caso”, disse.

    O governo editou a norma em 18 de maio. A medida retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. O objetivo é alterar a lei para evitar perda de arrecadação.

    Segundo a Agência Senado, o Ministério da Economia havia divulgado que o corte de PIS e Cofins tiraria R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas do ano que vem, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.