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    MP que vedou créditos sobre combustíveis vale após 90 dias de sua publicação, diz Toffoli

    Decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, será submetido ao Plenário virtual

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, somente produza efeitos após 90 dias de sua publicação.

    A ação foi apresentada pela CNT, que afirmou que a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados.

    “Ocorre que a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros”, disse.

    “Tendo em vista se tratar de referendo de medida liminar, o qual pode ser apresentado em mesa para julgamento independentemente de pauta submeto esta decisão à referendo do Plenário na próxima sessão virtual, que se inicia em 10/06/2022”, disse Toffoli.

    Segundo Toffoli, a medida provisória provoca impacto relevante e nacional no setor de transportes.

    “Não sendo concedida a medida cautelar, as pessoas jurídicas que adquirem os combustíveis para uso próprio ficarão obstadas de tomarem o crédito a que têm direito até o julgamento final da ação direta. Paralelamente a isso, cumpre recordar que boa parte do transporte de mercadorias é feita, no país, por meio de caminhões, muitos deles movidos a diesel”, afirmou.

    Para o ministro, a medida provisória majorou indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins.

    “De acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesilmal, conforme o caso”, disse.

    O governo editou a norma em 18 de maio. A medida retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. O objetivo é alterar a lei para evitar perda de arrecadação.

    Segundo a Agência Senado, o Ministério da Economia havia divulgado que o corte de PIS e Cofins tiraria R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas do ano que vem, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.

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