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    Moraes libera busca em e-mails da Americanas, mas exclui mensagens de advogados

    Ministro do STF diz que decisão garante inviolabilidade da advocacia e apuração sobre eventuais atos ilícitos

    Moraes também disse ser necessária uma triagem no material já levantado
    Moraes também disse ser necessária uma triagem no material já levantado ESTADÃO CONTEÚDO

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (3) a exclusão de mensagens e documentos trocados entre advogados e diretores da Lojas Americanas do material obtido em busca e apreensão autorizadas pela Justiça paulista contra a varejista.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia autorizado a busca e apreensão de e-mails de diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as mensagens trocadas com advogados. O pedido partiu do banco Bradesco.

    Em fevereiro, Moraes suspendeu a determinação, por entender que havia risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente.

    Agora, o ministro mandou retirar do material qualquer trecho que tenha relação com a comunicação dos advogados entre si ou com o comando da varejista.

    “Julgo parcialmente procedente a presente reclamação, para excluir da decisão reclamada a utilização de mensagens eletrônicas, documentos e dados transmitidos entre advogados, no exercício da profissão, e entre esses e os diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, dos atuais e dos que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos, dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos, incluindo e especialmente junto à empresa Microsoft”, afirmou.

    Moraes também disse ser necessária uma triagem no material já levantado, e autorizou busca e apreensão sigilosa de todos os dados obtidos e análise por um perito judicial, “que deverá excluir de eventual conteúdo a ser divulgado no laudo pericial informações decorrentes do sigilo profissional dos advogados”.

    “A realização da diligência pelo perito do juízo, em sigilo absoluto até a verificação do conteúdo apreendido, com a exclusão de e-mails, comunicações e dados envolvendo os advogados em sua atuação profissional, é medida que atende ao princípio constitucional da inviolabilidade do advogado, sem afastar a plena possibilidade de apuração de responsabilidades pela prática de eventuais atos ilícitos”, declarou o magistrado.

    Conforme Moraes, a decisão concilia a apuração de eventuais fraudes na companhia com as garantias constitucionais do sigilo entre advogados e clientes.

    “A compatibilização do direito à apuração de eventuais fraudes ou irregularidades na gestão da companhia em crise, especialmente para sua delimitação objetiva e afirmação de eventual responsabilidade pessoal de diretores, gestores e acionistas controladores, com o direito ao sigilo das comunicações entre advogados e seus defendidos, exige a realização das diligências necessárias e proporcionais à apuração, com as limitações exigíveis para garantir o efetivo respeito ao sigilo constitucional decorrente da imunidade do advogado consagrado no artigo 133 da Constituição Federal.”