Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Ministros do STF negam vínculo de emprego em contratos de franquia

    Moraes e Mendonça apontam entendimento da Corte quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT

    Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Moura/SCO/STF

    Danilo Moliternoda CNN

    São Paulo

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram, em março, decisões que negam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia.

    Nessa modalidade de contrato, um franqueador autoriza um franqueado a usar marcas e objetos de propriedade intelectual, métodos de implantação e administração ou mesmo sistemas operacionais, mediante remuneração direta ou indireta.

    A lei ainda prevê que o contrato de franquia não caracteriza vínculo empregatício, ainda que durante o período de treinamento.

    Em ambos os casos, franqueadoras acionaram o STF por meio de reclamação — mecanismo para questionar decisões judiciais que oponham entendimentos da Corte — após tribunais de 2ª instância considerarem que seus contratos continham vínculo de emprego.

    Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em que foi reconhecido vínculo de emprego em franquia entre empresa do ramo de odontologia e uma cirurgiã dentista.

    Em sua decisão, Moraes mencionou jurisprudência (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625) e afirmou que o TRT “não observou o entendimento da Corte quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT”.

    No processo em questão, a cirurgiã dentista sustentava ter “exercido ‘função essencial para a empregadora’, a qual a teria coagido ‘a assinar um falso contrato de franquia, sob pena de não ser contratada, com intuito de burlar as leis trabalhistas'”.

    Mendonça suspendeu processo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reconheceu vínculo de emprego em uma franquia. No processo em questão, uma empresa de seguros celebrou contrato com um sócio para atuação na área.

    O ministro também mencionou precedentes e apontou “a permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme se reconheceu em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações por meio da contratação de pessoas jurídicas constituídas para prestação de serviços na atividade fim da entidade contratante”.

    “Transferindo-se as conclusões da Corte para o contrato de franquia empresarial, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, legitimando-se a escolha pela organização de suas atividades por implantação de franquia”, completou.