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    Mendonça nega pedido de liminar para suspender tramitação da PEC dos Benefícios

    Ministro do STF avalia que não há requisitos básicos para frear o andamento da proposta, e que o pedido fere a separação entre os poderes

    Gabriela CoelhoRodrigo Vasconcelosda CNN

    em Brasília

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar apresentado pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Caminhoneiro Autônomo, para a suspensão da tramitação da PEC dos Benefícios na Câmara dos Deputados.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu adiar a votação da PEC dos Benefícios por falta de quórum no plenário da Casa. A próxima sessão está marcada para terça-feira (12), às 13h55.

    No documento, o parlamentar diz que o mais grave é que a PEC “orçamentária”, apesar de apresentar números “limite” de valor autorizado para despesa, não mostra o demonstrativo do impacto nem mesmo indicando a fonte de custeio.

    “Ao pretender tornar disponíveis o erário e o orçamento, em nítido caráter de retrocesso social aos preceitos de transparência, controle social e participação do povo e dos órgãos de controle na fiscalização e acompanhamento da coisa pública, sobretudo, modificando a Constituição Federal que ampara e guarda relação simétrica como todos os Entes Federados, sendo, portanto, a PEC materialmente inconstitucional por tentar abolir a própria Republica e o Estado Democrático de Direito, sendo, a iniciativa da autoridade coatora em permitir a tramitação da PEC temerária atentado”, afirma.

    Para Mendonça, não foram apresentados requisitos mínimos para conceder a liminar pedida pelo parlamentar. Para o ministro, este tipo de mandado de segurança para interferir na tramitação de uma proposta deve ser algo excepcional, somente em casos onde há desrespeito ao devido processo legislativo, para não interferir no princípio da separação dos poderes.

    “Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”, alegou.

    A PEC dos Benefícios prevê o reconhecimento do estado de emergência em 2022 e um pacote de R$ 41,25 bilhões em auxílios fora do teto de gastos três meses antes das eleições.

    O texto cria um auxílio de R$ 1 mil a caminhoneiros e um auxílio ainda sem valor definido a taxistas, além de ampliar o Auxílio Brasil para, ao menos, R$ 600 mensais e o vale-gás para cerca de R$ 120 a cada dois meses, entre outros pontos. Essas medidas seriam válidas até 31 de dezembro deste ano.