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    Marco das Criptomoedas está em vigor: veja o que muda nos investimentos

    Governo federal publicou no dia 14 de junho regras para criptomoedas e instituiu BC como responsável por regular o setor

    Diego Mendesda CNN , Em São Paulo

    Entrou em vigor na terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 4401/21, que institui o Marco Legal das Criptomoedas.

    O Executivo definiu o Banco Central (BC) como autoridade responsável por disciplinar as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.

    Aprovado em novembro do ano passado, a norma visa criar um regime de licenças para as corretoras de criptoativos e estabelece penas para crimes ligados aos bens digitais.

    Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as casas de negociação de criptomoedas.

    O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos.

    A CNN falou com especialistas no assunto, que explicaram quais as principais mudanças e como a relação com os ativos virtuais altera a forma de investir.

    Para o analista da Titanium Asset, Thiago Rigo, o novo marco legal das criptos posiciona o Brasil na vanguarda da regulação cripto no mundo, já que a maioria das jurisdições não tem regras claras sobre o tema tem enfrentado problemas pela falta de clareza regulatória, como tem acontecido nos EUA com os casos envolvendo a SEC e as corretoras que operam em território americano.

    Rigo avalia que a definição do Banco Central como regulador geral do setor e o entendimento que a Comissao de Valores Mobiliários (CVM) cuidará dos valores mobiliários criptográficos trazem segurança jurídica e reconhecimento legal para o setor, que até então operava em uma zona cinzenta, sem uma legislação específica.

    “Para o mercado, isso significa que agora as atividades da indústria cripto são legítimas e por isso podem ser desenvolvidas no país, o que poderá atrair mais players nacionais e internacionais que só esperavam a lei entrar em vigor.”

    Para o investidor, Rigo ressalta que também é positivo, pois pode significar que, no médio prazo, haverá uma indústria cripto nacional se desenvolvendo e competindo para oferecer serviços ao mercado interno.

    “Além disso, também dá maior segurança jurídica, já que a lei também tipifica crimes envolvendo fraudes em cripto e determina a quais órgãos o investidor pode recorrer caso se sinta lesado.”

    O que muda a partir de agora?

    Segundo Yan Viegas Silva, sócio da Silveiro Advogados e especialista em Direito dos Negócios pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), os investidores devem ficar atentos às novas regras.

    Segundo o especialista, passa a valer todas as disposições da Lei nº 14.478/2022, referentes às diretrizes para prestação de serviços de ativos virtuais e para regulamentação das prestadoras destes serviços.

    Complementando a lei sancionada em 2022, a partir do decreto da semana passada (n.º 11.563), o BC passará a exercer o papel de responsável pela regulamentação da prestação destes serviços e regulação, fiscalização e supervisão destas empresas no Brasil.

    A partir da vigência, as novas prestadoras que quiserem exercer atividade no Brasil precisarão de autorização da autoridade monetária, e as que já existem terão no mínimo seis meses para adequação após a autarquia estabelecer as condições para adequação destas empresas.

    Além disso, os conceitos de ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais serão inseridos no ordenamento jurídico e as diretrizes de boa governança do BC, transparência nas operações, proteção de dados e proteção aos consumidores passarão a vigorar.

    As diretrizes passarão a coexistir com legislações já vigentes no Brasil, tal como o código de defesa do consumidor, e as alterações na legislação penal no tocante à lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e código penal também passarão a valer.

    O que o PL não alterou?

    Silva explica que a nova lei é expressa ao excluir de sua competência os ativos virtuais representativos de valores mobiliários, as moedas nacionais e programas de fidelidade, que permanecem regulados por legislação própria.

    Como fica a atuação conjunta do BC e da CVM?

    A partir da vigência da lei, Silva destaca que a competência principal será do BC, enquanto a CVM terá competência residual, apenas para aqueles ativos que representem valores mobiliários.

    “Nessa linha, sugere-se uma leitura conjunta entre a futura legislação infralegal a ser editada pelo BC e o Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 no intuito de cada vez mais aprimorar esta delimitação entre os ativos digitais e os valores mobiliários, uma vez que, segundo a CVM, o seu alcance e sua atuação dependerão da análise dos casos em concreto.”

    Tudo que foi determinado pela lei começa a valer?

    Quase tudo que a lei dispõe começou a valer a partir do dia 20 de junho, como as diretrizes e as respectivas alterações legislativas.

    O que ficará pendente agora são as regulações infralegais do Banco Central para autorização, adequação e fiscalização das prestadoras de serviço de ativos virtuais, assim como a definição dos ativos regulados para fins da lei (art. 3º, Parágrafo único).

    Essa medida deve fortalecer o setor no país?

    De acordcom com Silva, a regulação tende a fomentar o investimento no país, em razão de uma maior previsibilidade sobre os limites e responsabilidades de cada player.

    “Espera-se uma maior segurança jurídica e menos disputas de poder entre entidades no tocante à área de atuação, evitando-se que ocorra algo tal como vem ocorrendo nos Estados Unidos entre SEC (Securities and Exchange Commission – órgão equivalente à CVM) e CFTC (Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos EUA), na qual a ausência de regulamentação específica gera um debate acirrado sobre a competência de cada entidade para regular os criptoativos.”

    A SEC, nesse sentido, tem utilizado esta lacuna para reprimir a circulação de tokens qualificados como valores mobiliários em razão das recentes fraudes e pedidos de recuperação judicial ocorridas no mercado americano de reconhecidas exchanges, tal como a Celsius, BlockFi e FTX.

    O Banco Central, por sua vez, se mostra competente para regular o assunto, na medida em que busca sempre aprimorar novas tecnologias.

    “Não há dúvidas de que ele terá o know-how necessário para regular este mercado, tal como já vem sendo feito com as fintechs, em sandbox regulatório, o Pix e em seu projeto de implementação do real digital.”

    Posição do Banco Central

    Em nota, o Banco Central informou que vem, há alguns anos, acompanhando e estudando o segmento de ativos virtuais e que pretende construir uma regulamentação que assegure a solidez e a integridade às instituições, compatibilidade com os riscos do modelo de negócio e o desenvolvimento de inovações de forma sustentável.

    Com a publicação do Decreto nº 11.563, de 13 de junho 2023, o Banco Central foi oficialmente nomeado como órgão responsável pela autorização de prestadoras de serviços de ativos virtuais que desejarem funcionar no país.

    Para isso, o BC ressaltou que deve observar o disposto na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que definiu as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desses serviços.

    As diretrizes incluem, mas não se limitam a aspectos importantes da prestação de serviços, como livre iniciativa e livre concorrência, e proteção e defesa de consumidores.

    Somam-se a essas diretrizes os debates e recomendações internacionais sobre ativos virtuais e suas interações com o sistema financeiro tradicional. A complexidade e a rápida evolução dessas interações demandará uma discussão transversal entre reguladores e contará com a participação de diversos setores da sociedade.

    “O arcabouço normativo a ser estabelecido compreenderá aspectos relacionados às atividades desenvolvidas pelas entidades entrantes e instituições que porventura pretendam atuar nesse ambiente, considerando aspectos relacionados aos regramentos de autorização, operacionais, de conduta, de gestão de risco e de capital, das operações e serviços oferecidos, assim como elementos atinentes a outros segmentos regulados em relação a preocupações sobre a coibição de fraudes, de preservação da integridade de mercados e de mitigação de riscos devido a interrelações entre os segmentos tradicionais e descentralizados.”

    Segundo a autarquia, a regulamentação está em construção. Por esse motivo, cogita fazer uma consulta pública para ouvir a sociedade antes de divulgar a regra definitiva.

    Posição da CVM

    Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o decreto não altera as competências do órgão, de tal maneira que cabe à autarquia a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não.

    Nesse sentido, a CVM esclarece que a autorização de funcionamento para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, a ser concedida pelo Banco Central sob amparo da Lei 14.478 e do Decreto, não abrange as atividades com valores mobiliários que estejam representados digitalmente na forma de tokens, conforme art. 4º, inciso III, do diploma legal.

    Reforça ainda que tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a regulamentação da CVM, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores (oferta pública de distribuição).

    “A CVM segue firme no propósito de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes. A CVM e o Banco Central continuarão em conjunto nesta pauta, com diálogo e cooperação entre os dirigentes das instituições, reconhecendo que a criptoeconomia demanda atuação tanto do BC quanto da CVM, dentro das suas respectivas esferas de competência.”

    Por fim, a CVM reiterou ainda a importância de manter ampla interlocução com o mercado cripto, em especial com aquelas iniciativas que almejam tokenizar valores mobiliários, para fins de construção de um arcabouço regulatório cada vez mais propício às características desses ativos.

     

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