Zanin pede vista e julgamento sobre “revisão da vida toda” nas aposentadorias é suspenso no STF
Corte julga recurso em relação ao alcance da decisão sobre possibilidade de aposentados recalcularam valor do benefício
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista – mais tempo para análise – e, com isso, suspendeu o julgamento sobre o alcance da decisão da Corte que validou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para o recálculo dos benefícios.
Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, que então precisará ser pautado para uma nova sessão.
Até a suspensão, só o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele votou para limitar os efeitos sobre a possibilidade de revisão da vida toda. O Supremo analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão da Corte, de dezembro, que validou a revisão das aposentadorias.
O julgamento estava sendo feito em sessão do plenário virtual que terminaria em 21 de agosto. No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Em dezembro, o STF permitiu que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber. Moraes rejeitou a maioria das contestações apresentadas pela autarquia à decisão do STF.
O magistrado, no entanto, entendeu que os efeitos da revisão da vida toda devem ser limitados. Ele propôs proibir a possibilidade de recálculo em duas situações:
- benefícios já extintos (caso, por exemplo, de morte do beneficiário);
- parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
Em relação a este último ponto, conforme especialistas, o voto de Moraes não permite que pessoas reivindiquem a revisão das aposentadorias em relação a parcelas já recebidas anteriores a dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.
Isso porque, até a decisão do STF, não havia uma baliza sobre o tema, cabendo a cada juiz decidir sobre a possibilidade ou não da revisão.
A partir de dezembro, o Supremo fixou a tese validando o direito à revisão – e esse entendimento deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.
Conforme o advogado Gustavo Bertolini, do escritório Aith Badari e Luchin, a proposta de Moraes permite que pessoas que tiveram a revisão negada pela Justiça, possam entrar com ação de novo pleiteando o recálculo. Se concedida, a revisão só valeria para parcelas a partir de dezembro de 2022 (data em que a Corte fixou sua tese sobre o assunto).
“Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, será possível entrar novamente com o pedido [da revisão]. O ministro explica que não se pode prejudicar quem recorreu ao Judiciário”, afirmou. “Se uma pessoa teve decisão desfavorável à revisão na Justiça, Moraes propõe que ela não poderá receber retroativamente parcelas com o recálculo, mas traz parâmetros para que se possa receber a revisão, a partir de dezembro”.
Segundo o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o voto de Moraes comporta interpretações divergentes.“O Ministro refutou em parte os pedidos, mas apresentou proposta de modulação para definir critérios acerca dos efeitos retroativos da revisão. O ministro propôs modular o tema para excluir da decisão algumas situações”, disse.
Todos os processos na Justiça estão suspensos até o fim do julgamento do recurso do INSS no Supremo, por decisão de Moraes do final de julho.
Recurso
Um dos objetivos do recurso do INSS é saber se a tese firmada pelo Supremo em dezembro pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão
. Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para casos de benefícios já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
A autarquia argumentou que, só depois de a Corte analisar os recursos apresentados à decisão, será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.
O órgão citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável ao recálculo, além de um “impacto administrativo expressivo”.
“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.
Segundo o INSS, o volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão, caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva, “é enorme”.
A estimativa da autarquia gira em torno de mais de 88 milhões de benefícios concedidos no período em que foi autorizado requisitar o recálculo, mas “nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração [recursos] ora interpostos”.
“Há o risco, com este cenário, de colapso no atendimento dos segurados pelo INSS, em razão do incremento exponencial do número de pedidos de revisão, o que naturalmente ocorrerá devido à grande repercussão do tema na mídia”, disse o INSS.
A autarquia cita ainda a dificuldade em processar o número de recálculos. “Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa”.
Repercussão
Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União pediu ao STF a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias. O órgão apresentou outra ação com essa finalidade, cuja relatoria está com o ministro Gilmar Mendes.
Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural” ao tema “mediante construção colaborativa de soluções” para garantir a eficácia da decisão.
Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas” do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda. Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer o recálculo dos benefícios.
Entenda
A decisão do STF validando a revisão da vida toda foi tomada em dezembro de 2022.
A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.
A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.
Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda”
Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.
Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.
Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria.
Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.
“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente”, reforça.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.
O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:
Não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local;* Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
Checar cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado.
Quem pode pedir a revisão da vida toda
Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.
Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão. Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.