XP, PagSeguro, Stone: agora é possível investir em empresa brasileira lá fora
Mudança promovida pela CVM libera acesso de recibos de companhias do país listadas em bolsas do exterior
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira (11) mudanças na regulação de BDRs, que são recibos negociados na B3 de ações listadas no exterior. A medida vai ampliar ao investidor brasileiro o acesso a ativos de empresas domésticas, mas negociadas fora do país.
Sigla de Brazilian Depositary Receipts, os BDRs são mais usados como uma forma de investidores locais poderem investir em papéis de gigantes globais como Apple ou Amazon sem terem que comprar ações nas bolsas onde elas são listadas no exterior, como a Nasdaq.
Mas a regra proibia essa operação para uma empresa brasileira listada em bolsas fora do país, o que na prática impedia o acesso dos investidores de varejo aos papéis dessas companhias.
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A mudança era um pedido antigo de entidades do mercado e da própria B3. O apelo ganhou força nos últimos anos depois que empresas conhecidas como a XP Investimentos e as do segmento de meios de pagamentos PagSeguro e Stone abriram o capital em bolsas nos Estados Unidos.
Há duas semanas, foi a vez da Vasta, empresa de ensino básico da Cogna, fazer a sua estreia na Nasdaq.
“Com a mudança, estamos tentando fazer com que pelo menos parte da liquidez (das negociações com esses papéis) fique aqui”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
BDR de título de dívida
A regra traz três outras inovações. Uma delas permite também a listagem na B3 de BDRs de títulos de dívida de empresas brasileiras de capital aberto, não apenas de ações. Para o presidente da autarquia, a medida fortalece o mercado de dívida de empresas brasileiras, uma meta da CVM.
O regulador do mercado de capitais também passou a permitir que investidores considerados não qualificados possam operar com BDRs de nível 1, ou seja, recibos de títulos de empresas que não são listadas em bolsa de valores, mas em mercado de balcão, de menor liquidez. Investidor qualificado é o que tem pelo menos R$ 1 milhão em recursos financeiros para investir.
A regra passará ainda a prever a emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índices negociados no exterior.
De acordo com Barbosa, a CVM vai acompanhar os resultados das alterações e, dependendo da evolução, poderá flexibilizar outras restrições hoje vigentes para investidores de varejo que não se enquadram na categoria de qualificados.
“De certa forma, é um caráter de flexibilização, que pode nos dar um sinal positivo ou nos recomendar algumas cautelas”, afirmou Barbosa.
(Com Reuters)
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