Vídeo atribuído a funcionários de aérea motiva medida às pressas contra passaporte da vacinação
Em vídeo, supostos funcionários da companhia aérea Gol protestam contra a decisão da empresa de rescindir os contratos de trabalho a partir do dia 1º de novembro
Fontes do Ministério do Trabalho disseram à CNN que a decisão tomada pelo governo federal que proíbe empresas privadas de demitir funcionários não vacinados contra a Covid-19 foi reforçada por um vídeo em que, supostamente, funcionários da companhia aérea Gol protestam contra a decisão da empresa de rescindir os contratos de trabalho a partir do dia 1º de novembro.
A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, diz que “o empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.
O vídeo que circulou em grupos de WhatsApp também chegou ao ministro, que decidiu editar a portaria às pressas. Lorenzoni determinou, na manhã desta segunda-feira (1º), que o texto fosse elaborado. A interlocutores, ele afirmou que o objetivo foi evitar o desemprego.
Apesar do período de feriado prolongado, a portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Procurado, o ministro não respondeu à CNN. A Gol Linhas Aéreas também não quis comentar o assunto.
Vídeo com protestos
No vídeo atribuído aos tripulantes da companhia aérea, pessoas aparecem segurando cartazes com frases como “Gol, sem liberdade, sem justa causa” e que a exigência de vacinação para os funcionários é “coação e constrangimento”.
Para o ministro, a possível exclusão do quadro de funcionários de uma empresa pela não vacinação seria medida discriminatória. De acordo com a portaria, o certificado de vacinação poderá ser substituído por apresentação de testagem, a ser disponibilizado pelas empresas.
A vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Olga Fortes, afirmou nesta segunda-feira (1º), em entrevista à CNN, que a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho é frágil do ponto de vista legal e, por isso, pode não ser seguida na prática.
“A portaria não é uma espécie de norma que tem esse condão de obrigar. É um ato administrativo, normalmente interno, e não restringe direitos ou cria obrigações”, disse Fortes.