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    Veja quais setores voltarão a pagar imposto na folha de pagamento com reoneração gradual

    Reoneração gradual da folha entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024

    João Nakamurada CNN* , São Paulo

    O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29) a Medida Provisória com as três propostas para tentar zerar déficit das contas públicas em 2024. Entre elas, reoneração gradual da folha de pagamento.

    A MP, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, divide as empresas dos setores reonerados em dois grupos.

    O texto estabelece que o valor da contribuição pago por essas empresas irá aumentar gradualmente ano a ano até 2027.

    Contudo, como mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a coletiva em que anunciou as medidas, a alíquota vai se manter inferior aos 20% cobrados sobre a sobre a folha de salários com a contribuição previdenciária patronal (CPP) antes da desoneração em 2011.

    Confira quais setores voltarão a pagar imposto e como serão cobradas as alíquotas.

    Grupo I

    Referente as empresas que exercem atividades de:

    • Transporte ferroviário de carga;
    • Transporte metroferroviário de passageiros;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
    • Transporte rodoviário de táxi;
    • Transporte escolar;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
    • Transporte rodoviário de carga;
    • Transporte dutoviário;
    • Atividades de rádio;
    • Atividades de televisão aberta;
    • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
    • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
    • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
    • Consultoria em tecnologia da informação;
    • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;

    Grupo II

    Referente as empresas que exercem atividades de:

    • Curtimento e outras preparações de couro
    • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
    • Fabricação de calçados de couro
    • Fabricação de tênis de qualquer material
    • Fabricação de calçados de material sintético
    • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
    • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
    • Construção de rodovias e ferrovias
    • Construção de obras de arte especiais
    • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
    • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
    • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
    • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
    • Obras portuárias, marítimas e fluviais
    • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
    • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
    • Edição de livros
    • Edição de jornais
    • Edição de revistas
    • Edição integrada à impressão de livros
    • Edição integrada à impressão de jornais
    • Edição integrada à impressão de revistas
    • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
    • Atividades de consultoria em gestão empresarial

    Veja também: Haddad anuncia medidas para compensar desoneração da folha

    *Sob supervisão de XXXX

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