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    Veja os direitos de quem planejou fazer um cruzeiro, mas teve viagem cancelada

    Atividades do setor estão suspensas no Brasil pelo menos até o dia 21 de janeiro, por conta do avanço nas infecções por Covid-19

    Do CNN Brasil Business*

    Quem planejava fazer uma viagem de cruzeiro no começo de 2022, provavelmente, teve seus planos frustrados, após a suspensão das atividades do setor, em resposta ao avanço de casos de Covid-19.

    O anúncio sobre os cancelamentos foi feito na segunda-feira (3), e a regra temporária passa a valer nesta terça-feira (4). Isso significa que, os embarques previstos para as próximas semanas não deverão acontecer.

    Já as embarcações que já estavam em operação vão continuar seu percurso normalmente.

    A suspensão total foi anunciada dois dias após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar ao governo federal o cancelamento da temporada de cruzeiros no Brasil. A agência tomou como base os números de infecções pela nova variante do coronavírus.

    Conforme a agência reguladora, desde 1º de novembro, quando foi aberta a temporada de cruzeiros, já foram registrados 829 casos positivos de Covid-19 entre tripulantes e passageiros de embarcações brasileiras.

    Do dia 26 de dezembro a 3 de janeiro, foram 798 casos positivos da doença, número 25 vezes maior que os 31 casos registrados nos primeiros 55 dias de temporada.

    Direito do consumidor

    De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as empresas devem devolver o dinheiro a quem comprou passagens previstas para os próximos dias ou dar um crédito para que o cliente possa usar mais para frente.

    Posso optar pelo reembolso?

    À CNN, a advogada especialista em defesa do consumidor Eduarda Silva Chaves Tosi, explica que não existe uma legislação específica para tratar da atual situação dos cruzeiros, então aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O artigo 35 do CDC diz quem, caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumprir sua oferta, o consumidor poderá escolher entre aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, “com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

    Apesar de poder escolher entre o crédito ou o reembolso, porém, a advogada ressalta que, a decisão está sujeita às penalidades do contrato.

    “Embora as companhias possam alegar que não estavam preparadas, que foi um surto, motivo de força maior, isso não justifica, porque é o risco do negócio, e o reembolso tem que acontecer e tem que ser imediato. Mas vale lembrar que tem que pode haver aplicação da multa ou penalidade prevista no contrato, não vai ser o reembolso integral”, diz.

    Cabem danos morais?

    No caso de o passageiro que se sentiu lesado querer receber uma quantia pelo dano moral causado na suspensão da viagem, será necessário recorrer à Justiça, orienta a advogada.

    “Cada caso tem sua especificidade. Pessoas se programaram para tirar férias nesse período e podem não ter como remarcar as datas com seus empregadores, mas elas terão que recorrer à Justiça se quiserem receber uma indenização”.

    Tosi ressalta que, antes de acionar a Justiça, vale procurar a empresa para ter certeza de que a política da companhia não atende às necessidades do consumidor.

    “Pode ser que a companhia tenha uma política mais flexível e mais humanam, coerente com o que o cliente busca. O que pode evitar a necessidade de buscar a Justiça”, diz.

    O que dizem as empresas

    Segundo a Costa Cruzeiro, responsável por dois navios brasileiros, a companhia já oferece reembolso ao seu cliente ou um voucher para que possa usar em outro momento. Já a MSC não respondeu ainda à CNN sobre esse questionamento.

    Somente da cidade do Rio de Janeiro, eram esperados entre o dia 4 de janeiro e 21 a chegada de 12 mil turistas. No último final de semana, atracou uma embarcação com 28 pessoas testaram positivo para Covid-19.

    Destes, 9 que são moradores de cidade um pouco mais distantes vão ficar em quarentena por 10 dias em um hotel da cidade. Os outros passageiros que testaram positivo, que moram na capital ou em cidades mais próximas, foram encaminhados pras suas casas e vão ficar em isolamento domiciliar.

    *Publicado por Ligia Tuon

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