Últimas horas: saiba se é melhor entregar declaração do IR incompleta ou pagar multa por atraso
Com o fim do prazo de entrega do IR nesta quarta-feira (31), contribuintes que deixaram para declarar no último minuto podem ficar na dúvida sobre qual caminho seguir
O prazo para a entrega do imposto de renda (IR) de 2023 chega ao fim nesta quarta-feira (31), e quem não acertar as contas com o leão ficará sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto devido.
O período para acertar as contas com o leão começou em 15 de março. Segundo a Receita Federal, até às 10 horas desta quarta-feira, mais de 38 milhões (38.039.148) de declarações foram entregues. A Receita tem expectativa de receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, às 23h59 desta quarta.
Com o tempo se esgotando, alguns contribuintes podem ter a dúvida: é melhor enviar incompleta, porém no prazo, e fazer uma retificadora depois, ou entregar atrasado, porém completa, mas tendo que pagar a multa?
Para o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer os ajustes depois, processo conhecido como retificação.
“Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, alerta.
A declaração completa é aquela que considera todas as deduções do imposto de renda, como despesas médicas e educacionais. Se o contribuinte não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Confira aqui quais são todos os gastos dedutíveis do IR 2023.
Para escolher entre os dois modelos na hora da declaração, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde apresenta a “opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção.
Já o professor de contabilidade da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) Tiago Slavov, orienta enviar em atraso, caso o contribuinte não saiba qual dos modelos optar, justamente por não poder fazer essa alteração após o envio.
“Muitas pessoas não sabem que podem ter problemas com isso. Entre entregar em atraso e fazendo certo ou fazer rápido e entregando errado, é melhor entregar em atraso, pois, muitas vezes, o contribuinte não tem certeza do modelo”, afirma.
Segundo o professor, apesar de o contribuinte ser penalizado com a multa, o prejuízo com o pagamento de impostos em enviar a declaração equivocadamente pode ser ainda maior.
Como retificar a declaração
Caso o contribuinte tenha optado por enviar a declaração no prazo, mesmo que não esteja com todas as informações corretas, é possível fazer a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita. Para isso, será necessário o número do recibo da declaração enviada.
Em seguida, basta entrar na seção “Transmitidas” e encontrar a declaração a ser corrigida.
A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
Quem deve declarar
Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
- realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
*Sob supervisão de Gabriel Bosa