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    Trecho da PEC dos Precatórios abre margem para gastos além do Auxílio Brasil

    Analista do Senado e especialistas em direito constitucional apontam brecha que pode ser usada para driblar regra que vincula espaço aberto por precatórios a gastos sociais

    Priscila Yazbekda CNN , São Paulo

    Um artigo da PEC dos Precatórios pode abrir margem para que o espaço criado no teto de gastos não seja usado estritamente para gastos com o Auxílio Brasil e despesas sociais. A brecha foi apontada por Leonardo Ribeiro, especialista em contas públicas e analista de Orçamento do Senado, e confirmada à CNN por especialistas em direito constitucional.

    Ribeiro, que foi um dos analistas que participaram das discussões para elaboração da PEC, diz que a brecha está no artigo 107-A, que cria o chamado “subteto”: um limite anual para o pagamento dos precatórios até 2026, que permite jogar parte dos precatórios para frente, criando espaço no orçamento. O mesmo artigo determina que o espaço aberto pelo adiamento dos precatórios seja destinado apenas a gastos com o Auxílio Brasil e sociais.

    Essa restrição a gastos sociais foi criada pelos senadores para que a PEC não fosse desvirtuada do seu objetivo principal, de abrir espaço no teto de gastos (regra que impede aumento de despesas acima da inflação) para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400. O temor era que a PEC virasse um cheque em branco para o governo em ano eleitoral.

    O artigo 107-A diz: “Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal”. As sentenças judiciárias referidas no artigo 100 incluem tanto precatórios – dívidas da União já transitadas em julgado, mas com valores maiores -, quanto as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que também são dívidas do governo, mas de valores menores.

    Porém, o artigo 107-A prossegue dizendo: “[…] devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social”.

    Ou seja, ao citar o artigo 100, o texto da PEC engloba tanto precatórios, quanto RPVs. Porém, logo depois, ao falar sobre o espaço fiscal, como são mencionados apenas “precatórios expedidos”, a redação exclui os RPVs. Com os RPVs suprimidos desse trecho específico, pode haver brecha para interpretação de que o valor dos RPVs não precisa respeitar a regra de vinculação ao Auxílio Brasil e gastos sociais.

    “A fórmula da vinculação do espaço gerado pelo subteto é: precatórios expedidos menos o limite do exercício. Ocorre que RPV não é considerado precatório. Essa brecha libera gasto para outras finalidades”, afirma Leonardo Ribeiro.

    A CNN entrou em contato com o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator da PEC dos Precatórios, para questionar sobre a brecha no texto, e se a redação teria sido intencional para subverter a regra de vinculação a gastos sociais. Bezerra, porém, não deu uma resposta até o fechamento da reportagem.

    O espaço aberto pela PEC com o adiamento do pagamento dos precatórios de 2022 é de R$ 44,3 bilhões. Mas se o valor carimbado para gastos sociais considerar apenas os precatórios e não os RPVs, dos R$ 44,3 bilhões apenas R$ 19,6 bilhões seriam vinculados, segundo os cálculos de Ribeiro. Ou seja, R$ 24,6 bilhões estariam liberados para ser usados para outros fins.

    Especialistas em direito constitucional concordam que o texto de fato abre margem para essa interpretação.

    “Essa sutileza redacional fala em despesas do artigo 100, que engloba dois elementos: precatórios e RPV. Mas em um segundo momento, não sei se de forma intencional ou não, a proposta se refere apenas a precatórios expedidos, o que dá margem para a interpretação de que pode excluir RPV”, diz Leandro Maciel, doutor em direito financeiro pela USP.

    Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirma que a interpretação de que a exclusão dos pagamentos por RPV abre espaço para o Poder Executivo e o relator do Orçamento definirem gastos de forma discricionária “não parece digna de acolhimento”. Mas o problema, segundo ele, é que o texto não é “ostensivamente claro ao ponto de não se suscitar essa possível dúvida”.

    Por isso, Sampaio afirma que pode haver uma leitura enviesada. “Pode haver uma interpretação maliciosa da norma para agradar o governo, mas não é possível dizer se a redação foi intencional ou não.”

    Leonardo Ribeiro afirma que a falha é fruto da pressa para a aprovação da PEC. “Alterações na Constituição deveriam ser feitas com mais tempo de análise”, diz. Mas, uma vez que a brecha foi criada, ele acredita que o governo poderia usar a falha no texto de forma positiva. “O governo poderia usar a brecha para destinar recursos para a redução de passivos criados com precatórios. Em vez disso, está sinalizando gastos desnecessários”.

    Questionamento no STF

    Se a brecha de fato for usada para que o governo inclua outros gastos no teto, Gustavo Sampaio afirma que pode haver um questionamento sobre a constitucionalidade da PEC no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Ele argumenta que uma das razões que permitiram a aprovação da PEC é o fato de que o pagamento de precatórios será adiado para atender direitos sociais e fundamentais da população, o que está previsto na Constituição. “Isso legitima a PEC: os credores não são pagos para que o auxílio seja viabilizado, com o objetivo de garantir a subsistência e alimentação das pessoas”, diz o professor da UFF.

    Porém, se a brecha for usada para que outros gastos sejam incluídos, como gastos com emendas de relator e reajustes de servidores, por exemplo, o governo estaria acrescendo despesas “sem caráter social e fundamental às custas de credores legítimos”. “Isso poderá gerar questionamentos no âmbito do STF”, completa Sampaio.

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