Teve o auxílio emergencial negado? Prazo para contestar termina nesta segunda
Para saber se está ou não na lista de beneficiários, é preciso fazer uma consulta no site da Dataprev
O pagamento do auxílio emergencial 2021 começou, e quem recebeu o benefício em dezembro do ano passado, mas não está na lista atual pode constar a decisão até esta segunda-feira (12).
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só aceitará a contestação de casos em que é possível haver atualização na base de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios.
Se constar nas bases do governo, por exemplo, que recebe seguro-desemprego, seguro-defeso ou algum benefício assistencial, mas não for o caso, será possível pedir a revisão. O mesmo para aqueles que aparecem como beneficiários de pensão por morte, que constam como se possuíssem vínculo de emprego ou que aparecem com renda superior ao estabelecido neste ano.
Ainda segundo o Ministério, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Como contestar?
- O primeiro passo é fazer a consulta no site da Dataprev e verificar a situação. Para acessar o sistema, será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
- Caso o resultado seja “inelegível”, e o cidadão entender que a situação descrita na mensagem do governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer a contestação
- Para isso, é preciso clicar em “Contestar” e, depois, confirmar o pedido
- A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases
Quem tem direito ao novo auxílio emergencial?
Recebem o auxílio neste ano que já teve o benefício em 2020. Pelas novas regras, somente famílias com uma renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.300) podem receber o auxílio, sendo que a renda per capita precisa ser inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Quem é do Bolsa Família recebe o benefício com o valor mais alto.
Quem não tem direito?
Cidadãos que recebem benefício previdenciário (como aposentadorias e pensões), assistencial (como BPC) ou de programa de transferência de renda federal (como seguro-desemprego), não fazem parte do público que terá as parcelas. Veja a lista de quem não tem direito:
- Quem não recebeu auxílio em 2020
- Trabalhadores formais
- Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou de programa de transferência de renda federal (exceto abono do PIS/Pasep e Bolsa Família)
- Tenha renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos
- Quem, em 2019, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
- Quem, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens em direitos em valor total superior a R$ 300 mil
- Esteja com o auxílio de 2020 cancelado ou não tenha movimentado os valores disponibilizados
- Residentes médicos
- Multiprofissionais
- Beneficiários de bolsa de estudo
- Estagiários
- Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes)
- Pessoas no sistema carcerário em regime fechado
- Pessoas com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
- Quem tem CPF vinculado à concessão de pensão por morte