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    TCU “alarga” sua competência ao investigar prejuízos ambientais em Maceió, diz especialista

    Órgão de controle externo, Tribunal de Contas da União tem como missão acompanhar a execução orçamentária e financeira do país

    Da CNN

    A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de investigar prejuízos ambientais na exploração de sal-gema, em Maceió (AL), levantou discussão no meio jurídico sobre o escopo do TCU para esse tipo de diligência.

    Segundo o advogado Rafael Feldmann, especialista em Direito Ambiental, o TCU “alarga” sua competência ao pedir que seus técnicos ambientais apurem danos causados pela Braskem a Maceió.

    “O TCU não é um órgão conhecido por avaliação e mensuração de danos ambientais”, diz o especialista à CNN.

    Órgão de controle externo do governo federal, o TCU auxilia o Congresso Nacional no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do país. Na prática, o Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária dos órgãos e entidades públicas do país.

    Ao mencionar tais atribuições, o especialista indica que “estranha” o movimento do TCU de avançar no caso ambiental. Feldmann pondera que pode haver interesse da União e impacto às contas públicas no episódio específico da Braskem, mas reitera que a decisão “não é usual”.

    O advogado menciona estudo da FGV Direito São Paulo, de 2019, que se debruçou sobre a atuação do TCU em casos ambientais. Ele indica que os episódios sobre os quais o Tribunal avançou envolviam impactos diretos às contas públicas.

    Na última quinta-feira (4), o ministro Aroldo Cedraz definiu que a apuração será tocada pela unidade de meio ambiente do TCU, em vez do setor de mineração. O despacho pede “solução integral do mérito”, com a identificação dos responsáveis e a devida quantificação do débito.

    Na concepção de Feldmann, o TCU deve ter uma unidade voltada a debates ambientais. Mas aponta que, neste caso, há outras esferas da administração pública já debruçadas sobre a apuração, como o Ministério Público — que firmou termo de compromisso com a empresa —, órgãos ambientais e outros da sociedade civil.

    No caminho contrário, o ministro do TCU diz que “se há que se apurar danos ambientais federais, isso se dá pela possível omissão dos órgãos responsáveis”. “O que reforça a necessidade de que seja promovido o exame crítico”, indica.

    *Publicado por Danilo Moliterno.

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