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    STF adia novamente julgamento de ações contra o marco do saneamento

    Ações começaram a ser julgadas na última quarta-feira (24), tendo sido analisadas na quinta (25) e nesta quarta (1º) novamente, e retomam nesta quinta-feira (2)

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (1º), o julgamento das ações que questionam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O placar, até aqui, é de três votos a zero pela constitucionalidade do marco legal.

    As ações começaram a ser julgadas na última quarta-feira (24), tendo sido analisadas na quinta (25) e nesta quarta (1º) novamente.

    O julgamento será retomado nesta quinta-feira (2). Já votaram os ministros Luiz Fux (relator dos processos), Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin não finalizou a leitura de seu voto nesta quarta e retomará a análise nesta quinta.

    Além de Fachin, ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

    O Supremo analisa quatro ações, uma apresentada pelo PDT; outra, pelo PCdoB, Psol, PSB e PT; uma terceira, pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento; e, por fim, uma da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

    Discussão sobre “contratos de programa”

    Durante seu voto, Fachin questionou o dispositivo do novo marco legal que trata dos chamados “contratos de programa” (instrumento que permite que municípios transfiram a outro ente federativo a execução de determinados serviços).

    O novo marco legal definiu que os contratos atuais poderão ser renovados por mais 30 anos, mas desde que uma negociação seja formalizada até março de 2022 e haja metas para universalização dos serviços de água e esgoto para a população.

    “Com todo o respeito, não entendo que aqui haja um adequado arranjo federativo de contratação pública no setor de saneamento que seja compatível com a competência municipal. A finalidade é legítima. Incrementar a eficiência e propiciar planejamento ao setor e a devida execução”, disse o ministro Fachin.

    O relator das ações, ministro Luiz Fux, então, justificou seu voto a Fachin e disse que “o objetivo [do novo marco legal] foi criar um novo modelo, realmente. Foi evitar aquilo que não deu certo, a contratação direta, dispêndio enorme e deu tudo errado”.

    “As preocupações do legislador para implementar esse novo marco legal caem por terra se nós permitimos que esses contratos de programa feitos por 30 anos continuem. Aí, não terá valido de absolutamente nada essa criação de blocos, de consórcios, de uma solidariedade de cooperação federativa”, afirmou Fux.

    O que pedem os autores

    Em uma das ações, por exemplo, o PDT alega que dispositivos do marco legal podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.

    O partido afirma que “a nova lei prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto, a empresa vencedora do certame tem que assumir as metas de universalização em toda a área”.

    “No entanto, a assunção do compromisso não é suficiente para crer que a iniciativa privada ou empresa pública conseguirá explorar essas regiões com eficiência e sem cobrar tarifas excessivas como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço, por exemplo”, argumenta.

    “É inegável a necessidade de subsídios no setor de saneamento. A questão tormentosa trazida com a nova legislação é que, não há estímulos que induzam as empresas privadas a atender os mais pobres, observando-se que essas empresas querem a maximização do lucro”, completa.

    Em outro processo, o PT, PSol, PCdoB e PSB alegaram que a lei que alterou o marco legal do saneamento representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos.

    A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento argumenta em sua ação que o novo marco legal representa uma imposição da União sobre a autonomia dos municípios. A associação diz, ainda, que a lei transformaria o saneamento básico em um balcão de negócios, excluindo a população pobre e marginalizada.

    Por fim, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento alegou ao STF que o novo marco, por meio do fim dos contratos de programa, acaba com a gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação, impondo a concessão como único modelo de se delegar o serviço.

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