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    STF retoma em 8 de setembro julgamento sobre contribuição assistencial a sindicatos

    Falta um voto para maioria a favor da possibilidade de acordo estabelecer a cobrança a todos os trabalhadores, inclusive não sindicalizados

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para retomar em setembro o julgamento sobre a contribuição assistencial de trabalhadores aos sindicatos.

    A discussão envolve a cobrança dessa contribuição de todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo os não sindicalizados.

    O julgamento não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista, de 2017.

    O caso será analisado no plenário virtual da Corte, de 8 a 15 de setembro. No formato, não há debate, e os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    O Supremo interrompeu essa análise em abril deste ano, depois de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    Até o momento, são cinco votos favoráveis à possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletivos, de todos os trabalhadores, desde que seja garantido o direito de o empregado pedir para interromper a cobrança.

    Falta um voto para configurar uma maioria da Corte a favor dessa posição. Na retomada da análise, é possível que os ministros mudem de posição.

    A contribuição assistencial — que é alvo do julgamento do STF — é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial.

    Os resultados e eventuais benefícios dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

    O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, pelos votos apresentados até aqui, a forma como o caso se encaminha na Corte representaria uma mudança de posicionamento do Tribunal a respeito do tema.

    Isso porque a Reforma Trabalhista, do mesmo ano de 2017, mas posterior ao julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou facultativa a cobrança de outra contribuição: a sindical, que tinha natureza tributária e era cobrada de todos os trabalhadores.

    Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

    A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

    “Esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas”, afirmou.

    Barroso disse, em seu voto, que a posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona”: aquele que “obtém a vantagem, mas não paga por ela”.

    “Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou.

    Depois de Barroso apresentar seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes mudou sua posição, e passou a acompanhá-lo.

    Seguem essa posição, além dos dois, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

    No plenário virtual, também aparece a posição do ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele havia acompanhado a primeira posição do relator no julgamento (contra o retorno da cobrança da contribuição assistencial).

    Sua posição fica preservada mesmo com a aposentadoria. Ocorre que depois que o ministro deixou a Corte, o relator mudou seu voto para acompanhar a proposta de Barroso.

    A Corte terá que decidir se essa posição seguirá válida ou se o sucessor de Marco Aurélio, André Mendonça, votará.

    Conforme mostrou a CNN, o Ministério do Trabalho avalia uma proposta para a retomar a cobrança do imposto sindical obrigatório.

    De acordo com o texto — que deve ser enviado ao Congresso Nacional em um Projeto de Lei (PL) — a taxa seria descontada na folha de pagamento e fixada em até 1% do rendimento anual do trabalhador.

    Veja também: Câmara acata parte das mudanças feitas pelo Senado e aprova marco fiscal

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