STF mantém prazo para entrada em vigor da MP sobre compensação fiscal de combustíveis
Plenário virtual da Corte manteve prazo de 90 dias; decisão havia sido tomada anteriormente pelo ministro Dias Toffoli
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, somente produza efeitos após 90 dias de sua publicação.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que afirmou que a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados.
Em seu voto, o ministro Toffoli reafirmou os fundamentos que justificaram a decisão anterior.
Segundo ele, o caso revela majoração indireta da carga tributária, em razão da revogação da possibilidade de as pessoas jurídicas adquirentes finais dos produtos sujeitos à alíquota zero manterem os créditos vinculados.
“Por isso, a alteração deve se submeter à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, conforme entendimento predominante do STF”, disse.
Ele explicou, ainda, que a liminar tem efeitos retroativos e, por isso, as empresas têm assegurado o direito de manter os créditos vinculados em relação a todo o período protegido pela noventena, o que abrange o período entre a data da publicação da medida provisória e a sua decisão monocrática.
O governo editou a norma em 18 de maio. A medida retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.
O objetivo é alterar a lei para evitar perda de arrecadação. Segundo a Agência Senado, o Ministério da Economia havia divulgado que o corte de PIS e Cofins tiraria R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas do ano que vem, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.