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    STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas

    Maioria dos ministros acompanhou a conclusão do voto da ministra Rosa Weber, que foi contra a ação proposta pela Confederação Nacional dos Transportes

    Gabriel HirabahasiGabriela Coelhoda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (1º), por 6 votos a 4, manter decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre patrões e empregados e validaram o que está expresso na legislação no caso de motoristas profissionais.

    A maioria dos ministros acompanhou a conclusão do voto da ministra Rosa Weber, que foi contra a ação proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos.

    “Diferente dos contratos civis, em que a aplicação e produção de efeitos jurídicos vincula-se ao acordo de vontades, o contrato de trabalho depende da execução da obrigação contraída (princípio da primazia da realidade)”, afirmou a ministra, na sessão da semana, quando leu seu voto.

    Rosa Weber foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. A maioria foi formada com o voto do ministro Dias Toffoli na sessão desta quarta-feira (1º).

    O ministro, apesar de concordar com o relator, ministro Gilmar Mendes, sobre a prevalência das cláusulas e acordos coletivos entre motoristas e empresas, disse ser preciso fazer uma análise de cada caso concreto. Neste caso, o ministro foi contrário à ação.

    Para Toffoli, “a presente controvérsia não comporta uma resposta geral e abstrata por esta Corte”.Os ministros analisaram uma ação sobre normas coletivas de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.

    O julgamento tratou de casos ocorridos antes da lei que regulamentou o exercício da profissão de motorista.

    Na ação, a CNT questionava decisões que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empregadores ao pagamento de horas extras ou trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei Federal que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais.

    O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi vencido. Ele votou a favor da ação. Em 2019, Mendes havia suspendido a tramitação de todos os processos sobre o tema.

    Em seu voto, lido na semana passada, o ministro afirmou que determinadas cláusulas de convenções trabalhistas podem contrariar leis trabalhistas, mas de forma “excepcional”, e votou a favor da ação que questiona a validade de normas coletivas de trabalho.

    “Existe a possibilidade de serem negociados acordos a permitir que trabalhadores permaneçam empregados e que empregadores consigam reestruturar-se em momentos de dificuldade financeira sem diminuições excessivas. Essa prática tornou-se ainda mais comum no período da pandemia. A redução ou limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos devem, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, disse Gilmar.

    O relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

     

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