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    STF derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca

    Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a relatora

    Gabriel Hirabahasida CNN em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a proibição de empresas da Zona Franca de Manaus importarem petróleo e derivados com isenção de PIS e Cofins.

    O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Em tese, os ministros têm até o dia 20 para registrarem seus votos no sistema do Supremo. Até lá, eles podem mudar de voto, por exemplo.

    A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a relatora.

    A maioria, porém, acompanhou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que foi favorável a ação. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

    Barroso propôs, ainda, a seguinte tese de julgamento: “o poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 dias”.

    A discussão que está no STF por causa de uma lei sancionada por Bolsonaro em julho de 2021. Na oportunidade, Bolsonaro sancionou a versão aprovada pelo Congresso pela manhã, acabando com a isenção fiscal. Depois, porém, ele republicou o texto com veto, em um movimento de pressão da bancada de congressistas do Amazonas.

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