STF adia julgamento que vai decidir se demissão em massa exige acordo coletivo
O ministro Dias Toffoli fez pedido de vista (mais tempo para analisar o caso)
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (20), julgamento que vai decidir se demissão em massa de trabalhadores exige acordo coletivo prévio com sindicatos. O ministro Dias Toffoli fez pedido de vista (mais tempo para analisar o caso).
A decisão a ser tomada terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (19), ocasião em que os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Alexandres de Moraes decidiram que não é necessário o acordo coletivo. Já Edson Fachin entendeu pela obrigatoriedade.
Nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar. Barroso acompanhou Fachin. “É legítimo e desejável minimizar estes impactos por meio da representação pelos sindicatos e da negociação coletiva. Valoriza a Constituição brasileira a negociação coletiva. Mesmo em situações extremas, o incentivo ao diálogo é desejável”, disse Barroso.
Poder de negociação
O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que considera que não há obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
“A iniciativa da rescisão, disciplinada na CLT, é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional. Cumpre ao empregador proceder à anotação na carteira de trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma estabelecidos no dispositivo, o pagamento das verbas devidas”, disse.
Para o ministro, não há vedação ou condição à demissão coletiva. “Em Direito, o meio justifica o fim, não o inverso. A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas há de ocorrer ausente açodamento. Avança-se culturalmente quando respeitada a supremacia da Carta da República. Eis o preço a ser pago por viver-se em um Estado Democrático de Direito. É módico e está ao alcance de todos.”
O ministro Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes
Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator, entendendo que a negociação coletiva é obrigatória. “As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, afirmou. Fachin foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.