Senado derruba vetos de Bolsonaro à lei das Zonas de Processamento de Exportação
Recentemente, Bolsonaro havia vetado alguns dispositivos afirmando "risco de desequilíbrio nas contas públicas"
Mantendo decisão da Câmara dos Deputados, o Senado derrubou, na segunda-feira (27), o veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à lei que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Bolsonaro havia vetado 30 itens da matéria alegando “risco de desequilíbrio nas contas públicas”. Entre os vetos, estava a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Confins às aquisições de serviços vinculados à industrialização de produtos para exportação por empresas das ZPEs.
O texto segue agora à promulgação presidencial. O novo texto, chamado de “Marco das ZPEs”, foi aprovado em junho pela Câmara antes dos vetos do presidente.
Com a mesma justificativa de impacto orçamentário, foi vetada a possibilidade de empresas prestadoras de serviço para o mercado externo ou a exportadoras se beneficiarem da Lei das ZPEs.
Áreas especiais
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas.
O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
A proposta dos parlamentares prevê:
– Permissão nas ZPEs de prestadoras de serviços destinados à exportação, também incentivando a internacionalização das startups brasileiras;
– que novas ZPEs possam ser propostas pela iniciativa privada, sem desconsiderar o papel licenciador de estados e municípios;
– adequação da regra de internalização da produção ao regramento da Organização Mundial do Comércio (OMC), evitando competição injusta com a indústria voltada ao mercado interno.
*Com Agência Senado e Agência Câmara