Seguro-desemprego é corrigido e parcela máxima vai a R$ 1,9 mil
Alteração passou a valer após cálculo de INPC, que ficou em 5,45%. Benefício se ajusta de acordo com a faixa salarial, não podendo ser menor que salário mínimo
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84, pagas a trabalhadores com salário médio superior a R$ 2.811,60.
O reajuste passou a valer com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,45%, segundo anúncio feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2020.
O novo valor das parcelas representa um aumento de R$ 98,81 em relação ao anterior, de R$ 1.813,03.
De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, o reajuste do seguro-desemprego é automático e garantido pela legislação brasileira, a partir do momento da divulgação do INPC pelo IBGE. “Dessa forma, realizamos as medidas operacionais necessárias às atualizações das faixas de salários médios da Tabela Anual do Seguro-Desemprego”, afirmou a Secretaria.
Os novos valores contemplam os benefícios de seguro que ainda foram solicitados e também os que já foram liberados, no caso de benefícios em andamento, serão corrigidas as parcelas que ainda faltam e que forem emitidas a partir do início da vigência do reajuste.
O valor de seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial de cada trabalhador nos últimos três meses que antecederam a demissão. Entretanto, de acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, não pode haver benefício menor que o salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.100,00.
Confira a tabela com o reajuste referente a cada faixa salarial: