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    “Se passageiro tiver Covid-19, companhia tem 1 ano para reembolsá-lo”, diz advogado

    MP que garante estorno do dinheiro tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021

    Artur Nicocelida CNN , São Paulo

    A onda crescente da nova variante do coronavírus Ômicron criou uma incerteza no mercado de viagens e companhias aéreas em todo o mundo cancelaram cerca de 6.000 voos no fim de semana do Natal.

    Em entrevista à CNN, Marco Antônio de Araújo Jr, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, explica quais são os direitos dos passageiros prejudicados.

    A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) tem uma portaria, segundo o especialista, que obriga que as companhias ofereçam assistência material. Caso o passageiro fique 1 hora aguardando o voo, a empresa deve oferecer internet ou um telefone para que se comunique com a família.

    Se ficar até duas horas, o cliente precisa receber um vale-alimentação. E, caso seja um atraso de mais de quatro horas, a companhia deve arcar com os custos do passageiro de uma estadia, além do transporte de ida e volta para o hotel.

    Desde o começo da pandemia, afirma Antônio, foi criado uma MP (medida provisória) – que virou lei e foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 – que diz: se o passageiro cancelar a viagem por motivos de Covid-19, é necessário que comunique as razões para a companhia, que terá até 12 meses para ressarcir o cliente. “Considerando a correção monetária do período”, explica o especialista.

    Até o momento, não há uma previsão de prorrogar a lei ou manifestação de uma nova medida. Caso a ordem não seja prorrogada, “o cliente terá que conversar diretamente com a companhia e negociar o reembolso, podendo ter algum prejuízo”, afirma o advogado.

    Antônio também dá dicas para que os passageiros não sejam prejudicados nas viagens de final de ano. Sua primeira indicação é o passageiro chegar com antecedência no aeroporto para garantir seu lugar no voo e a segunda é saber dos seus direitos caso ocorra um overbooking (quando uma empresa vende mais passagens do que cadeiras e acaba lotando o avião, deixando passageiros sem poltrona).

    “As companhias costumam fazer isso pelo alto índice de cancelamento”, explica o advogado.

    Confira a íntegra no vídeo

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