Se não houver compensação, haverá reoneração da folha neste ano, diz Haddad
STF reconheceu inconstitucionalidade na desoneração; acordo definiu que reoneração se iniciaria em 2025, desde que houvesse compensação às perdas no Orçamento
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira (10) que caso não sejam compensadas as perdas do Orçamento com a desoneração da folha 17 setores, se cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retornará a cobrança dos impostos já neste ano.
Após o STF reconhecer inconstitucionalidade na lei que desonerou os setores, a decisão foi suspensa por 60 dias. Ficou definido em um acordo que a reoneração teria início somente no ano que vem, contanto que as perdas ao Orçamento fossem compensadas.
“Vai vencer o prazo da decisão do Supremo. O presidente [Lula] reiterou que temos que obter uma compensação ou volta a reoneração. Essa é a decisão do Supremo, e decisão do Supremo você cumpre. A decisão diz o seguinte: ou compensa ou reonera. Não há alternativa a isso, até porque não fecha o Orçamento”, disse.
Na conversa com jornalistas após reunião junto ao presidente Lula na manhã desta quarta-feira, Haddad ainda admitiu a possibilidade de adiantar para este ano medidas para corte de gastos que estavam previstas para 2025. Segundo divulgado pelo Ministério da Fazenda anteriormente, este pacote de ações totaliza R$ 26,9 bilhões.
“Algumas coisas podem ser antecipadas para 2024. Há propostas nesta direção”, disse a jornalistas após reunião com o presidente Lula, na manhã quarta-feira (10).
Senadores se comprometeram a apresentar medidas compensatórias na casa dos R$ 17 bilhões para a desoneração. De acordo com o ministro, neste momento, sua pasta presta apenas “assessoria técnica” aos parlamentares, para que os quadros possam tomar a decisão política.
Questionado sobre se a Fazenda calcula impactos da elevação da CSLL como medida compensatória, Haddad indicou que a pasta projeta diversos cenários. É ventilada a possibilidade de o tributo que incide sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas ser elevado em 1 ponto percentual.