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    Saiba como denunciar postos que omitirem comparação de preços dos combustíveis

    Decreto no último dia 7 de julho exige que estabelecimentos passem a informar o preço então cobrado no dia 22 de junho, data anterior à sanção do projeto de lei, e o praticado no momento da compra

    Tamara Nassifdo CNN Brasil Business* , em São Paulo

    Em movimento que data desde o final do mês de junho, os 26 estados da União e o Distrito Federal reduziram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis, seguindo a esteira de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    Com o teto da alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis reduzido entre 17% e 18%, os preços dos combustíveis – notadamente gasolina, etanol e diesel – passaram a apresentar queda nas bombas dos postos de gasolina.

    Para que o consumidor consiga perceber que houve redução, passou a ser exigido, segundo decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia 7 de julho, que estabelecimentos passem a informar o preço então cobrado no dia 22 de junho, data anterior à sanção do projeto de lei.

    Quando expostos “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, como consta no decreto, os preços anteriores poderão ser comparados aos praticados no momento da compra.

    Se, porventura, algum posto de gasolina descumprir a medida, consumidores podem denunciá-lo via formulário presente no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

    No canal de denúncia, é preciso informar o nome do posto, a localização e se expõe, de forma clara, os preços dos combustíveis praticados no dia 22 de junho. No link, o consumidor pode enviar fotos que comprovem a declaração.

    Além do formulário, Procons de todo país estão em mobilização desde a última segunda-feira (11) para fiscalizar o valor cobrado nos postos de gasolina. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, “a intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor”.

    *Sob supervisão de Juliana Colombo*.

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